Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasile...

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Q641861 Legislação de Trânsito
Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades, entre outras, ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.
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Antes de falar sobre as circunstâncias que agravam as penalidades, é importante saber o que é uma agravante, pois muitas vezes você vai se deparar com os termos majorante, qualificadora e agravante. Por isso é importante conhecer cada um desses termos. 

A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo e traz novas elementares para o tipo.

A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.

As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Portanto, de acordo com o inciso IV do art. 298 do CTB, a questão está certa.        


Resposta: CERTO.

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GABARITO: CERTO

Art. 298. (CTb) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Gab C Art. 

 

Art. 298. -> Agravante 

Art. 302. § 1o -> Aumento de pena

 

So para não confundir , ok !! Bancas como a Cespe cobram esse tipo de diferença !!

 

 

CERTO

LEI 9.503

 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

CTB - Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

 

CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM:

DA A PLACA SEM ADULTERAR PROFF (LEIA: PRÔFE)

 

> DANO POTENCIAL 

 

> PLACA FALSA 

 

> SEM PERMISSÃO OU CNH

 

> ADULTERAR EQUIPAMENTOS

 

> PROFISSÃO QUE EXIJA CUIDADOS

 

> FAIXA DE TRÂNSITO

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