Com relação à origem histórica dos direitos humanos, um gran...
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- Alternativa A: errada. A Declaração do Bom Povo da Virgínia (ou Declaração de Direitos do Estado da Virgínia) é um documento típico do séc. XVIII e, por isso, não trata (e nem poderia tratar) de direitos trabalhistas ou previdenciários, já que a discussão sobre direitos sociais só surge e se consolida a partir do século XIX. Ela é muito centrada na proteção de direitos individuais e, dentre estes, especialmente "o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança" (art. 1º).
- Alternativa B: correta. A Bill of Rights inglesa, de 1689, é o documento que consolida a independência do Parlamento em relação ao Rei, limitando profundamente os poderes do monarca. É correto afirmar que ela estabelece, naquele local, a separação de poderes - que, na Europa continental, só se consolidaria várias décadas depois.
- Alternativa C: correta: A afirmativa faz referência à primeira Convenção de Genebra, que "inaugura" a proteção convencional do direito humanitário. Posteriormente, o tema veio a ser revisto e consolidado, merecendo especial referencia as quatro convenções de Genebra de 1949.
- Alternativa D: correta. Apesar de ser comumente lembrada como um marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais), a Constituição de Weimar também protege os direitos indicados.
- Alternativa E: correta. Outro marco da consolidação dos direitos de segunda dimensão. É uma constituição bastante detalhista e protetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Gabarito: letra A.
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RESPOSTA: A
INCORRETO: A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 é considerada por muitos a primeira declaração de direitos a reconhecer a existência de direitos adstritos à condição humana. Ademais, ela demonstra preocupação com a estruturação de um governo democrático. No entanto, não faz nenhuma menção aos direitos econômicos e sociais - estes só aparecerão na Decclaração de Direitos da Constituição francesa de 1791.
Fonte: Super-revisão para concursos jurídicos. Wander Garcia e Renan Flumian. 2016. pg. 1198.
Olá pessoal (GABARITO LETRA A)
A banca pede a INCORRETA !!
O gabarito está ERRADO pq os direitos sociais (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS) são de SEGUNDA DIMENSÃO/GERAÇÃO e surgiram a partir a Constituição de Weimar 1919 da Alemanha ( = Estado Social= "Welfare State")e não na Declaração de Direitos do Estado da Virgínia que protegia os DIREITOS HUMANOS.
obs: Observem que em 1776 sequer tinha ocorrido a Revolução Francesa ( 1789)= FASE DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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DIRETOS DO HOMEM X DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS
De antemão destaca-se que os Direitos do Homem são aqueles relacionados ao Direito Natural, ou seja, são inerentes ao ser humano. Já os direitos fundamentaissão aqueles positivados em uma Constituição, a exemplo da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Acrescenta-se que Direitos Humanos referem-se àqueles positivados em documentos internacionais, ou seja, são transnacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948..
Fonte: aulas pós graduação Direito Público - Estácio
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Segue texto interessante sobre a temática:
A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade ( DIREITOS PRIMEIRA DIMENSÃO=LIBERDADE). Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra.
A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/1/antecedentes.html
A Declaração de direitos da Virgínia, de 1776, , proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa. Mostra os fundamentos democráticos, reconhecimento de direitos natos de toda a pessoa humana, os quais não podem ser alienados ou suprimidos por uma decisão política, este era o fundamento do parágrafo primeiro da Declaração.
Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário é que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e instituição do tribunal do júri.
Silvia Vasques, os direitos sociais são de SEGUNDA dimensão.
“A segunda geração de direitos humanos representa a modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo, além do mero fiscal das regras jurídicas. Esse papel ativo, embora indispensável para proteger os direitos de primeira geração, era visto anteriormente com desconfiança, por ser considerado uma ameaça aos direitos do indivíduo. Contudo, sob a influência das doutrinas socialistas, constatou-se que a inserção formal de liberdade e igualdade em declarações de direitos não garantiam a sua efetiva concretização, o que gerou movimentos sociais de reivindicação de um papel ativo do Estado para assegurar uma condição material mínima de sobrevivência. Os direitos sociais são também titularizados pelo indivíduo e oponíveis ao Estado. São reconhecidos o direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade por garantirem, justamente às camadas mais miseráveis da sociedade, a concretização das liberdades abstratas reconhecidas nas primeiras declarações de direitos. Os direitos humanos de segunda geração são frutos das chamadas lutas sociais na Europa e Américas, sendo seus marcos a Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacional do Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores (ver abaixo a evolução histórica dos direitos humanos).”
Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS
Exatamente. Atenção quanto ao equívoco da colega. Os direitos sociais são de segunda dimensão.
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