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Q886214 Direito Penal
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Alternativas

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A questão requer conhecimento sobre os princípios que regem o Direito Penal.

A alternativa B está incorreta porque no princípio da individualização da pena, deve considerar outros aspectos que somente o bem jurídico ofendido, tal como a reparação do dano, a vítima, o impacto na sociedade e demais.

A alternativa C está incorreta porque o princípio da proporcionalidade é implícito e decorre do princípio do devido processo legal.

A alternativa D está incorreta porque as alternativas "b" e "c".

A alternativa E está incorreta porque o princípio da individualização da pena está previsto no art. 5º, XLVI da CF, neste sentido, é um princípio explícito.

A alternativa A é a única correta. Há uma mitigação do livre convencimento do magistrado visto que a premissa para punir o acusado é incontroversa. Logo, o magistrado deve avaliar outros requisitos: tipicidade, nexo de causalidade, ilicitude.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

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Comentários

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Não se adota a Teoria da Absoluta Determinação e a Teoria da Absoluta Indeterminação

Adota-se a Teoria da Relativa Determinação

Abraços

https://micheleabreu.jusbrasil.com.br/artigos/136366610/criterios-para-a-determinacao-da-pena

a) Correta - O juiz ao aplicar a pena possui certa liberdade, mas o fará de acordo com o que a lei estabelece.

b) Errada - Nucci informa que a individualização legislativa é aquela realizada pelo Legislativo no âmbito do Congresso Nacional onde se estabelece a faixa de sanção penal, estipulando o mínimo e o máximo cabíveis, em relação aos quais deverá o magistrado construir a pena justa e concreta. Cabe destacar que na fixação o Legislador não analisa apenas o bem tutelado tanto é assim que fixa também os benefícios possíveis de conceder ao infrator. (http://www.guilhermenucci.com.br/sem-categoria/o-principio-constitucional-da-individualizacao-da-pena-e-sua-aplicacao-concreta-pelo-supremo-tribunal-federal-caso-mensalao)

c) Errada -  O princípio da proporcionalidade não está de forma explícita na Constituição. O da legalidade sim no art. 5º, XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; ".

d) Errada - conforme demonstrado acima as alternativas b e c não estão corretas, portanto essa assertiva é falsa.

e) Errada - A individualização da pena é um princípio expresso na Constituição no art. 5º XLVI "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: "

Apesar do baixo nível de dificuldade, com todas as vênias, que questão ruim! Reduz a discussão à explicitude ou não de princípios constitucionais e, conforme se repete nas questões seguintes, aparenta preguiça da banca em formular alternativas, sempre colocando uma coringa que afirma estarem corretas outras alternativas da propria questão...

 a) Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”. [O juiz, ao aplicar a pena, terá uma discricionariedade (certa liberdade para aplica-la), mas o fará de acordo com o que a lei estabelece (ex. se agente cometeu um crime com violência ou grave ameaça à pessoa o juiz não pode aplicar uma pena restritiva de direito porque a lei estabelece que não pode)].

 b) Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena volta-se tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido. [X  Tão somente não! Na etapa legislativa, o legislador, fixa os limites mínimos e máximos do preceito secundário do tipo, bem como os regimes de cumprimento e benefícios possíveis de ser concedidos ao infrator. Nesse momento, o parlamento deve agir com razoabilidade, evitando cominar penas severas para condutas pouco ofensivas ou mesmo penas insignificantes para infrações graves. Assim, embora significativa, a liberdade do legislador para cominar as penas não é absoluta, pois ele deve se guiar por critérios objetivos como a natureza da infração, o bem jurídico tutelado e a necessidade social de repressão do fato.]

 c) Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão. [X ​ Em um Estado Constitucional Democrático, os princípios consagrados na Constituição devem ser observados. A legalidade é princípio explícito, previsto no art. 5º, II, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; trata-se de uma garantia voltada à proteção de direitos fundamentais de valores diversos, ou seja, não protege apenas um valor, mas vários valores consagrados na Constituição, especialmente a liberdade, propriedade e a segurança jurídica. A proporcionalidade não está explícita na CF; ela costuma ser deduzida do princípio do Estado de Direito. Pauta-se no fato de que em um Estado de Direito é inadmissível a conduta dos Poderes Públicos que seja arbitrária ou desproporcional].

 d) As alternativas “b” e “c” estão corretas. [X ​Não estão!]

 e) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente. [X Implícito nada! Está previsto no art. 5º, XLVI da CF: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes"]

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