Levando-se em conta o sistema de recursos e de ações impugna...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12977 Direito Processual Penal
Levando-se em conta o sistema de recursos e de ações impugnativas do Código de Processo Penal, pode-se dizer que
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ERRADO * a) dar-se-á carta testemunhável da EM EXECUÇÃO)//,bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo. (ESSA ÚLTIMA PARTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)ERRADO * b) caberá (HABEAS CORPUS) em contra a decisão que receber a denúncia ou queixa. (CABERÁ RESE CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBER)ERRADO * c) HOJE COM A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 594 CPP PELA LEI 11.719, NÃO HÁ OBIRGAÇÃO DO RECOLHIMENTO A PRISÃO PARA APELAR ERRADO * d) poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de DOIS (2) dias contados da sua publicação.CERTO * e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Resposta Letra “E”CPPArt. 622. A REVISÃO PODERÁ SER REQUERIDA EM QUALQUER TEMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. ART. 623. A REVISÃO PODERÁ SER PEDIDA PELO PRÓPRIO RÉU OU POR PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO OU, NO CASO DE MORTE DO RÉU, PELO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.
DÚVIDA
Considerando que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão  apenas serão legitimados para revisão no caso de morte do réu (art. 623, CPP), bem como que extingue-se a punibilidade com o evento óbito (107, I, CP), então como o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão   poderão pedir revisional antes da extinção da pena decorrente de morte do réu?
Corretíssimo Bruno, a questão aglutinou dois artigos que não convivem de forma harmônica.

e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu (causa extintiva da punibilidade, art. 107, I do CP), pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção (aqui só o réu ou procurador pode) da pena ou após.          

"Conceito de carta testemunhável: trata-se de um recurso destinado a provocar o conhecimento ou o processamento de outro recurso para tribunal de instância superior, cujo trâmite foi indevidamente obstado pelo juiz. Utiliza-se a carta testemunhável quando não houver outro recurso para impugnar a decisão judicial, que impede o trâmite de algum recurso. Logo, como exemplo, pode-se citar o não recebimento de apelação, decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP), não sendo necessária a carta testemunhável." (FONTE: CPP COMENTADO DO NUCCI, COMENTÁRIOS DO ARTIGO 639).

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