Conforme o Código Eleitoral, verificada a infração pe...
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Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Inquérito Policial Eleitoral - 10 dias quando preso e 30 dias quando solto. O prazo quando o investigado estiver solto é prorrogável.
RESUMO DOS PRAZOS: DENÚNCIA – 10 DIAS ALEGAÇÕES iniciais (resposta do réu) – 10 DIAS ALEGAÇÕES FINAIS – 5 DIAS RECURSO de decisão criminal eleitoral – 10 DIAS Conclusão ao Juiz – 48 horas; Sentenciar – 10 DIAS.
Inquérito - mesmo do CPP : 10 d preso e 30 d solto
Denúncia CPP : 5 d preso ou 15 se solto/afiançado
segundo o art. 357 do Código Eleitoral, a denúncia deve ser apresentada pelo MP no prazo de 10 dias.
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