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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690070 Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 16 de março de 2016, submeteu à Corte Interamericana o caso nº12.728 que trata do Povo Xurucu e seus membros. Nesse caso houve violação prioritária
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia feita pela Comissão Interamericana e, em 05/02/2018, proferiu sentença no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil. De acordo com a Comissão, 

"o caso se refere à suposta violação do direito à propriedade coletiva e à integridade pessoal do Povo Indígena Xucuru, em consequência:
i) da alegada demora de mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais; e
ii) da suposta demora na desintrusão total dessas terras e territórios, para que o referido povo indígena pudesse exercer pacificamente esse direito" 

Por unanimidade, a Corte reconheceu que o Estado brasileiro deve garantir, de maneira imediata e efetiva "o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru sobre seu território". Assim, a alternativa correta é a letra B.

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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Bom dia amigos. 

Segue notícia de 26 de abril. Link da meteria: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2016/053.asp

". A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.728, Povo Indígena Xucuru e seus membros, a respeito do Brasil.

O caso está relacionado com a violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru em consequência da demora de mais de dezesseis anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais, também pela demora na regularização total dessas terras e territórios, de maneira que o mencionado povo indígena pudera exercer pacificamente tal direito. Além disso, o caso está relacionado com a violação dos direitos às garantias judiciais e proteção judicial, em consequência do descumprimento da garantia de prazo razoável no mencionado processo administrativo, assim como da demora em resolver ações civis iniciadas por pessoas não indígenas em relação a parte das terras e territórios ancestrais do povo indígena Xucuru."

 

GABARITO: B

De acordo com a CIDH, o Brasil "violou o direito à propriedade (...), assim como o direito à integridade pessoal (...) em prejuízo do povo indígena Xucuru e de seus membros".

O caso se concentra na "demora de mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais", assim como na demora no saneamento dessas terras.

A CIDH lembra que, em outubro do ano passado, havia concedido ao Brasil um prazo de dois meses para informar sobre o avanço no cumprimento de recomendações, entre elas adotar as medidas necessárias para completar o saneamento e colocar um ponto final em processos judiciais contra líderes indígenas.

O Brasil não ofereceu essas informações, porém, denuncia a CIDH.

"Diante da necessidade de obtenção de justiça para o povo indígena Xucuru e seus membros, a Comissão decidiu submeter o presente caso à honorável Corte", informou a entidade em um comunicado.

Em sua carta de quatro páginas à Corte Interamericana, a Comissão pediu que sejam adotadas indenizações "pelas consequências da violação de direitos" e que se adotem medidas para "evitar que, no futuro, aconteçam fatos semelhantes".

Gostaria de saber quais artigos especificamente foram violados...

Para uma visão do caso segue o link do relatório de admissibilidade pela CIDH: https://cidh.oas.org/annualrep/2009port/Brasil4355.02port.htm

Segue resumo do caso:

http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2016/053.asp

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