Assinale a alternativa incorreta: Trata-se de espécie de nu...
Assinale a alternativa incorreta:
Trata-se de espécie de nulidade relativa, no âmbito do processo penal:
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A) Correta. De fato, a infringência à regra referente à fixação de competência pela prevenção é hipótese de nulidade relativa. Inclusive, é o entendimento sumulado do STF: “Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
B) Correta. Trata do princípio da instrumentalidade das formas, que preceitua que se determinado ato alcançou a sua finalidade, ainda que a formalidade não tenha sido respeitada, não será decretada a sua nulidade. É possível extrair este entendimento do art. 572, inciso II, do CPP que diz que as nulidades previstas em determinadas alíneas e incisos, dentre os quais o inciso IV (por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato) serão sanadas “II – se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim".
C) Correta. A não intimação das testemunhas para serem ouvidas em plenário do Tribunal do Júri possui previsão no art. 564, III, alínea h, do CPP: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III- por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos nesta lei".
A alínea h foi mencionada no art. 572, do CPP, ao trazer as hipóteses em que a nulidade pode ser sanada se não foram arguidas em tempo oportuno (I), se o ato tiver atingido o seu fim (II) e se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos (III). Assim sendo, está correta e não deve ser assinalada, pois trata de nulidade relativa.
D) Correta, pois, de fato, trata de nulidade relativa, passível de ser sanada, conforme já explicado na alternativa B (que possui a mesma redação).
E) Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. O art. 564, do CPP, dispõe que a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: “(...) III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n) o recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido".
Assim, observa-se que há nulidade quando não houver o recurso de ofício ou reexame necessário, e esta alínea não está elencada como as hipóteses em que a nulidade poderá ser sanada do art. 572, do CPP. Diante disso, possível afirmar que não se trata de nulidade relativa, pois não admite convalidação.
Gabarito do professor: Alternativa E.
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Comentários
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A respeito do recurso de ofício, varia a doutrina entre absoluta e inexistente
Abraços
Gab. E
Caros colegas, fiz um resumo das principais sumulas acerca do tema de nulidade no processo penal brasileiro, espero que seja proveitoso!
Súmula n. 155 — É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de PRECATÓRIA para inquirição de testemunha.
Súmula n. 156 — É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de QUESITO OBRIGATÓRIO.
Súmula n. 160 — É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de RECURSO DE OFÍCIO.
Súmula n. 162 — É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa NÃO PRECEDEM aos das circunstâncias agravantes.
Súmula n. 206 — É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento ANTERIOR do mesmo processo.
Súmula n. 351 — É nula a citação por EDITAL de réu preso na MESMA UNIDADE da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmula n. 431 — É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvoem HABEAS CORPUS.
Súmula n. 523 — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.
Súmula n. 564 — A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvoSE JÁ HOUVER sentença condenatória.
Súmula n. 706 — É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.
Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de INTIMAÇÃO do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de DEFENSOR DATIVO.
Súmula n. 708 — É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da RENÚNCIA do único defensor, o réu não foi PREVIAMENTE intimado para constituir outro.
Súmula n. 712 — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri SEM AUDIÊNCIA da defesa.
Súmula Vinculante n. 11 — Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Vide artigo 564 do CPP.
Duas alternativas iguais, eu hein!
DELEGADO JUSTIÇA, a súmula 361 não se aplica mais aos peritos oficiais, ok! A lei só exige um perito oficial, após alteração legislativa. Quanto aos peritos nomeados/graciosos, podemos aplicar, pois há necessidade de dois, neste caso.
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