A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.
A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.
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a) É vedado, em qualquer das hipóteses previstas pelo legislador, o deferimento de tutela da evidência antes da manifestação do réu .
Errado. Quando se tratar de (1) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e (2) pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa é possível decisão liminar. Aplicação do art. 311, CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
b) A estabilização de tutela antecipada antecedente que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é incompatível com o regime de execução por precatório.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A decisão que concede a tutela antecipada não faz coisa julgada, nos termos do art. 304, § 6º, CPC e, conforme art. 100, §6º, CF, é necessário o trânsito em julgado para expedição do precatório:
Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
c) Caracterizado o abuso do direito de defesa do réu, o magistrado deverá imediatamente deferir a tutela da evidência por meio de julgamento antecipado parcial do mérito.
Errado. Caracterizado o abuso do direito de defesa do réu, o magistrado deverá intimar a parte contrária para se manifestar a respeito e, então, decidir acerca da tutela de evidência. Aplicação do art. 311, I, parágrafo único, combinado com o art. 9º, caput, CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
d) A concessão de tutela provisória na própria sentença de mérito caracteriza violação ao dever de boa-fé do magistrado.
Errado. Não caracteriza má-fé do magistrado a concessão de tutela provisória na sentença. No mais, caso a parte contrária interponha recurso de apelação, tal recurso não terá efeito suspensivo. Aplicação do art. 1.012, § 1º, V, CPC: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
e) A responsabilidade do autor por prejuízo causado ao réu pela concessão de tutela de urgência que tenha sido posteriormente revogada na sentença possui natureza subjetiva.
Errado. Trata-se de responsabilidade objetiva. Aplicação do art. 302, I, CPC: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;
Gabarito: B
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A É vedado, em qualquer das hipóteses previstas pelo legislador, o deferimento de tutela da evidência antes da manifestação do réu.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Obs.: decidir liminarmente significa decidir antes de ouvir o réu.
B A estabilização de tutela antecipada antecedente que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é incompatível com o regime de execução por precatório. CORRETO
A CF exige o trânsito em julgado para expedição do precatório.
C Caracterizado o abuso do direito de defesa do réu, o magistrado deverá imediatamente deferir a tutela da evidência por meio de julgamento antecipado parcial do mérito.
A tutela de evidência não se confunde com o julgamento antecipado do mérito.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
D A concessão de tutela provisória na própria sentença de mérito caracteriza violação ao dever de boa-fé do magistrado.
É admissível a concessão de tutela provisória na sentença. A consequência prática é que a apelação será destituída de efeito suspensivo automático. Leia-se:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
E A responsabilidade do autor por prejuízo causado ao réu pela concessão de tutela de urgência que tenha sido posteriormente revogada na sentença possui natureza subjetiva.
"Essa responsabilidade é objetiva, isto é, independe da demonstração de dolo ou culpa da parte que requereu a tutela provisória, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido. " (Dizer o Direito).
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Não confundir !
Conforme afirmado na questão, "a estabilização de tutela antecipada antecedente que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é incompatível com o regime de execução por precatório".
Todavia, situação distinta é a estabilização da tutela em face da Fazenda Pública em sentido amplo.
Enunciado n. 130: É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública.
Assim, a estabilização em face da Fazenda Pública:
- Em sentido amplo = é possível
- Que envolver quantia certa = incompatível com o regime de precatório, e por consequência, inaplicável à Faz. Pública.
B
É questão polêmica. O que deixa a coisa nebulosa e que a estabilização gera extinção do processo, a ensejar o reexame necessário. Mesma coisa vale para o julgamento antecipado parcial do mérito, que é por decisão interlocutória (art. 356), há quem defenda que deve haver reexame necessário, o que deixa a coisa ainda mais duvidosa.
FPPC 532: A expedição do precatório ou da RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as argüições da Fazenda Pública executada.
- Conforme o CPC-2015, a decisão que estabiliza a tutela de urgência não transita em julgado. Sendo certo que a expedição do precatório demanda o trânsito, incabível sua emissão pela mera estabilização.
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