Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item...
Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item.
A mediação deve ser orientada pelo princípio da
publicidade.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central abordado: a mediação segundo a Lei n.° 13.140/2015, que é a Lei de Mediação. A questão traz a afirmação de que a mediação deve ser orientada pelo princípio da publicidade.
A Lei n.° 13.140/2015 estabelece os princípios que regem a mediação, e um dos princípios fundamentais é o da confidencialidade, não o da publicidade. Isso significa que o processo de mediação deve ser mantido em sigilo, a menos que as partes decidam de outra forma ou que a lei exija a divulgação.
Vamos ao artigo 30 da Lei n.° 13.140/2015, que menciona a confidencialidade: "A mediação é confidencial, (...)". Assim, o gabarito da questão está errado, pois a mediação não deve ser orientada pelo princípio da publicidade, mas sim pela confidencialidade.
Exemplo prático: Imagine duas empresas em conflito contratual. Elas decidem resolver suas diferenças através da mediação. Durante essa mediação, qualquer informação discutida ou proposta feita deve permanecer confidencial. Se fosse aplicada a publicidade, essas informações poderiam ser divulgadas, o que não acontece na mediação.
Justificativa: A alternativa marcada como E - errado está correta porque a afirmação vai contra o estabelecido pela Lei de Mediação, que valoriza a confidencialidade, garantindo que as partes possam discutir suas questões com liberdade e privacidade.
Como evitar pegadinhas: Questões desse tipo podem confundir o candidato ao mencionar princípios que são comuns em outros contextos jurídicos, como a publicidade. É importante lembrar que cada procedimento jurídico pode ter princípios específicos, como a confidencialidade na mediação.
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Gabarito: ERRADO
Lei n.° 13.140/2015
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
GABARITO: ERRADO.
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LEI 13140/2015:
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
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