No que tange à temática ambiental (competência ambiental), m...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a competência ambiental no contexto federativo brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A questão busca identificar qual entidade federativa (União, Estados, Municípios) possui competência para legislar sobre normas gerais em matéria ambiental.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, trata da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. A União é responsável por estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem suplementar essa legislação.
Explicação do Tema Central:
A competência concorrente é uma divisão de poderes legislativos onde tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre o mesmo assunto. No entanto, cabe à União estabelecer normas gerais, e os Estados podem criar normas suplementares para atender suas especificidades regionais, desde que não contrariem as normas gerais.
Exemplo Prático:
Imagine que a União estabeleça uma norma geral sobre a proteção de áreas florestais. Um Estado pode criar uma lei suplementar que trate de espécies nativas específicas e de práticas de manejo sustentável, desde que essa norma não contrarie a legislação geral já estabelecida pela União.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de fato, as normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. Isso está de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece essa divisão de competências legislativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A União não possui competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, caça, pesca e atividades nucleares. Estas matérias podem envolver competência concorrente ou até mesmo suplementar de Estados.
C - Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente não é competência exclusiva da União. Os Estados também podem legislar de forma suplementar, conforme artigo 23 da Constituição.
D - Os Estados podem legislar em matérias ainda não tratadas pela União, enquanto aguardam a edição de normas gerais, conforme artigo 24, §§ 1º a 3º.
E - Quando a União já estabeleceu normas gerais, os Estados só podem legislar de forma suplementar, não em caráter pleno.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras-chave como "competência privativa", "exclusiva" e "concorrente". Elas indicam diferentes níveis de autoridade legislativa e podem alterar o entendimento sobre quem pode legislar sobre determinado assunto.
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Comentários
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Lembrando que normal superveniente da União apenas suspende a anterior do Estado
Abraços
Alternativa B
Art. 24, §1o da CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
a) jazidas e minas: privativa - art. 22, XII; caça e pesca: concorrente - art. 24, VI; atividas nucleares: privativa - art. 22, XXVI, todos da CF
Questão é direito constitucional, entre os artigos 21 e 24, que tratam das competências dos entes da federação em diversas materias.
A) ERRADA - Competência privativa da União para legislar sobre jazidas e minas (art. 22, XII, CF) e atividades nucleares (art. 22, XXVI); e competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre caça e pesca (art. 24, VI, CF).
B) CORRETA - As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União (art. 24, § 1, CF).
C) ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VII, CF).
D) ERRADA - No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3, CF).
E) ERRADA - Mesmo que exista atuação normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter suplementar, das normas gerais (art. 24, § 2, CF).
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