Determinada cidade do interior do estado do Rio Grande do S...

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Q2171926 Direito Digital
Determinada cidade do interior do estado do Rio Grande do Sul é mundialmente conhecida como a cidade dos gêmeos. Um órgão oficial realizou uma pesquisa para apurar a razão pela qual os nascimentos gemelares ocorrem em maior proporção naquela localidade. Na pesquisa, a população local respondeu a diversos questionamentos, inclusive referentes a raça e orientação sexual.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta segundo a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD). 
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

Na verdade, dados sensíveis PODEM ser objeto de tratamento por órgão de pesquisa SEM O CONSENTIMENTO do titular!

A única condição é que o tratamento seja INDISPENSÁVEL, como a questão não afirma ser indispensavel ao órgão, entra na hipótese que exige consentimento.

"Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;"

Caroline Gaspar,

de acordo com a definição de tratamento de dados prevista na própria LGPD, está subtendido no comando da questão que os dados coletados têm que ser tratados pra que seja atingida a finalidade almejada: apurar a razão pela qual os nascimentos gemelares ocorrem em maior proporção naquela localidade. Na verdade, só a coleta dos dados já configura uma situação de tratamento.

,

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

[GABARITO: LETRA C]

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

FONTE:  LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Adendo

O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. STJ. 2ª Turma. AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

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