No que se refere à teoria da empresa e ao empresário, assina...
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Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 970, CC a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Letra D) Alternativa Incorreta. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo.
Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 969, CC que o empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Gabarito do Professor E
Dica: A associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, se realizar a inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil, será considerada empresária, para todos os efeitos.
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Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Segundo ANDRÉ SANTA CRUZ RAMOS “a partir do conceito de empresário pode-se estabelecer, logicamente, que EMPRESA é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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A alternativa A está correta. Conforme literalidade do artigo 969 do CC: ” O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária”.
A alternativa B está incorreta. Não há tratamento favorecido a associação futebolística, com base no artigo 970 do CC: ” A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”.
A alternativa C está incorreta. A teoria da empresa toma como elemento principal atividade desenvolvida e não o empresário, o qual era o foco principal da teoria das corporações de comércio.
A alternativa D está incorreta. Para ser considerado como empresário, o profissional de atividade intelectual deve ter como elemento da empresa o próprio exercício da profissão, nos termos do artigo 966, parágrafo único, do CC: ” Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
A alternativa E está incorreta. Registro não é ato de constituição da qualidade de empresário, apenas ato que pode alterar suas obrigações como empresário, tal qual a responsabilidade patrimonial, conforme exegese do artigo 966 do CC: ” Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-empresarial-pgfn/
"A adoção da teoria da empresa pelo Código Civil consolidou, no ordenamento jurídico nacional, o importante papel da empresa como sujeito de direitos".
Motivo do erro: pela teoria da empresa, "empresa" é uma atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e serviços (sentido funcional do termo de Asquini). Essa atividade em si não tem personalidade jurídica e não é sujeito de direitos. Quem é sujeito de direitos é o empresário ou a sociedade empresária, pessoa (física ou jurídica) que exerce a empresa (ou seja, que exerce atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e serviços).
Ex: uma sociedade empresária que vende livros, como a Livraria Cultura - a empresa, no sentido técnico jurídico do termo, é a venda de livros - não é a venda dos livros em si que é sujeito de direitos, mas sim a sociedade empresária "Livraria Cultura", que exerce essa empresa.
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