Com base nas disposições do Código Civil em vigor referentes...
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Gabarito comentado
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Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 990, CC todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. O art. 1.024, CC prevê que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.
Letra D) Alternativa Correta. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. É o único tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade simples a integralização do capital social poderá ocorrer com dinheiro, bens, crédito ou serviços (art. 981 e 997, III, CC).
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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a) Falso. EIRELI - Art. 980-A, CC foi revogado pela Lei 14.382/2022
b) Falso. Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
c) Falso. Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
d) Verdadeira. Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
e) Falso. Na sociedade limitada é vedada a contribuição mediante prestação de serviço (art. 1055, §2º, CC). Na sociedade simples não há essa vedação (art. 997, III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços)
me assustei, sinceramente, com a resposta...
tí·si·co 1. Doente de tísica. 2. [Figurado] [Figurado] Indivíduo muito magro.
Sobre a letra B: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. A alternativa tenta fazer referência ao tipo EIRELI, não mais existente no direito brasileiro, destacando-se que não há limitação para capital social para constituição de sociedade unipessoal limitada.
A alternativa B está incorreta. Não são todos os sócios que possuem o benefício de ordem, o sócio que contratou pela sociedade terá seus bens executados juntamente com os bens sociais, sem o citado benefício, conforme artigos 989 e 990 do CC: ” Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
A alternativa C está incorreta. Somente o sócio ostensivo se obriga de forma ilimitada, como traz o artigo 991 do CC: ” Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social”.
A alternativa D está correta. Conforme artigo 1039 do CC: ” Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.
A alternativa E está incorreta. É permitida a contribuição por serviço nas sociedades simples, nos termos do artigo 1006 do CC: ” O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído”.
Sobre o erro da letra B:
Na verdade, a assertiva se refere às sociedades simples e não às sociedades em comum.
Sociedade Simples:
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção IV
Das Relações com Terceiros
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Já a sociedade em comum:
CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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