Luiz mantinha vinculo formal de emprego, desde 5/1/2019...
Em julho de 2021, Luiz sofreu acidente do trabalho e ficou afastado por 60 dias. Em dezembro de 2022, foi dispensado sem justa causa pela referida empresa. Em janeiro de 2023, Luiz ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do seu direito à garantia do emprego prevista naquela CCT, bem como o pagamento de décimo quarto salário relativo ao período de junho de 2021 a outubro de 2022.
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
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É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado.
Com base nesse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, assim como de interpretações e decisões judiciais que entendem que o art. 114, § 2º, da CF/88, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
Súmula 277-TST: As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
STF. Plenário. ADPF 323/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
CLT, art. 614, § 3 Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
Quanto ao 14º salário, de natureza puramente pecuniária, não há dúvidas de que é indevido. Sobre a estabilidade, que poderia gerar alguma dúvida, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho são aquelas previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (art. 611-B, XVII). A estabilidade criada pela CCT não possui previsão legal, logo, não se enquadra no art. 611-B e não deve ter ultratividade também.
Resposta correta alternativa: E
Fiquei com uma dúvida nessa questão. Se ele trabalhou de janeiro a maio de 2021 sob vigência de uma norma mais favorável, ele poderia requerer o 14º salário de forma proporcional sob justificativa de direito adquirido ou a proibição da ultratividade é absoluta?
Olá, tenho uma dúvida: mas na Lei 8.213/91, art. 118, diz que "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.", além disso, a Súmula 378 do TST "II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.".
Portanto, pensei que, mesmo não havendo previsão em CCT, essas legislações valem para todo mundo, independente de acordos.
Alguém poderia comentar? obrigado!
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