Assinale a alternativa incorreta sobre representação e cont...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845116 Direito Civil
Assinale a alternativa incorreta sobre representação e contrato de mandato. 
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 A questão é sobre contratos.

A) De acordo com o caput do art. 117 do CC, “salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo." 
Trata-se da possibilidade de celebração de contrato consigo mesmo, mas isso só vai ocorrer quando a lei ou o representado autorizem a sua realização, pois, do contrário, o negócio jurídico será anulável.

Não obstante a omissão legal, é necessário que não haja conflito de interesses, como condição de admissibilidade, sendo este entendimento consagrado pela Súmula 60 do STJ (“é nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste") (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Obrigações. Contratos. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1. p. 331). Exemplo: o representante do comprador do imóvel atua como vendedor. Correta;



B) A assertiva está em harmonia com o art. 661, § 1º do CC. Vejamos:

“O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos". Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais, de fato, só confere poderes de administração, como por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem;.

No § 1º, temos o mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Correta;

 
C) Dispõe o art.683 do CC que “quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos". Mesmo com a cláusula de irrevogabilidade, o mandante pode se retratar, ressarcindo os prejuízos sofridos pelo mandatário. Trata-se da irrevogabilidade relativa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 4. p. 993).
A irrevogabilidade absoluta, imposta por norma de ordem pública, vem prevista nos arts. 684 e 685 do CC. Incorreta;


D) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC “A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador". Correta;




Gabarito do Professor: LETRA C

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GABARITO LETRA C

A- CORRETA art. 117 do CC/2002: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.

B- CORRETA STJ: “Embora expresso o mandato – quanto aos poderes de alienar os bens do outorgante – não se conferiu ao mandatário poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

C- INCORRETA art. 683 do CC/2002: “Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos”.

D- CORRETA art. 686 do CC/2002: “A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador”.

ERRO DA B:

Art. 661. O mandato em TERMOS GERAIS SÓ confere poderes de ADMINISTRAÇÃO.

§ 1 Para ALIENAR, hipotecar, TRANSIGIR, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes ESPECIAIS e EXPRESSOS

A representação é gênero cujo mandato é espécie.

A representação consiste em uma atuação jurídica em nome de outrem para a realização de determinado ato jurídico. Pode decorrer em razão de lei (legal) ou por vontade das partes (convencional).

Quando a representação for convencional será constituída através do mandato (contrato consensual, não solene e personalíssimo).

a) A alternativa está correta, uma vez que, em regra, é anulável o negócio jurídico celebrado consigo mesmo, salvo quando a lei ou o representado assim o permitir, nos termos do artigo 117 do CC.

b) A alternativa está correta e em conformidade ao artigo 661, §1º do CC:

Assim é o entendimento do STJ, segundo o qual não se admite poderes genéricos para alienar todo e qualquer imóvel do mandante, bem como é fundamental realizar a discriminação completa do imóvel no contrato (REsp 1814643-SP).

c) A alternativa está incorreta, uma vez que, quando houver cláusula de irrevogabilidade no contrato de mandato, o mandante poderá revogar o contrato, desde que pague perdas e danos, nos termos do artigo 683 do CC.

d) É necessário notificar o mandatário em caso de revogação do mandato, assim como não se pode opor aos negócio jurídicos celebrados pelo mandatário quando os terceiros de boa-fé ignoram a revogação do mandato, nos termos do art. 686 do CC.

INCORRETA - atenção, jovem

A) É válido o contrato consigo mesmo, se o permitir a lei ou o representado.

CORRETO - Art. 117. cc Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

B) O mandato para venda exige poderes expressos (menção ao tipo negocial) e especiais (menção ao bem a ser alienado).

CORRETO -

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Nos termos do art. 661, § 1º, do CC/02, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. 5. Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel). (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

C) Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante, ainda que este responda por perdas e danos. 

INCORRETA - Pode revogar, mas vai rolar a famosa dupla P&D

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

D) A revogação provoca a extinção do mandato e deve ser notificada ao mandatário, mas não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a e de boa-fé, com ele contrataram.

CORRETA

Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

a) correto

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

b) correto

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

c) errado

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

d)correto

Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

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