Em processo que visa a desapropriação de determinado imóvel,...
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STJ:
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REVELIA DO EXPROPRIADO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERTADO NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 118/TFR. VALOR DO BEM. JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA NO LAUDO PERICIAL E A ÁREA ESCRITURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ÁREA REAL APURADA. VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DO TAMANHO. DEPÓSITO. POSTERIOR DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE. PAGAMENTO A QUEM DE DIREITO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. RESP 1.116.364/PI (ART. 543-C DO CPC). DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA SUSCITADA. LEI 8.629/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR QUE FICOU INDISPONÍVEL PARA O EXPROPRIADO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O mero inconformismo com a decisão combatida não configura ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto não se vislumbra existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nem se prestam os embargos de declaração opostos a modificar, por via oblíqua, o referido julgado.
2. A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
(...) Recurso especial improvido. (REsp 1466747/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
A
A revelia do desapropriado não significa tácita aceitação da oferta, impondo-se a realização da perícia avaliatória para a fixação do justo preço, constitucionalmente garantido. Ocorrendo a revelia em ações que tais, não há julgamento antecipado.
Súmula 118/TFR - 21/09/1982 - Desapropriação. Revelia. Necessidade de avaliação. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 23. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.
«Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação.»
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