De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a s...
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Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
Apesar de acertar, achei que a questão estava errada não pelo prazo, mas pelos dizeres "sem recurso", pois poderia caber recurso em sentido estrito. Todavia, vale atentar para o art. 581, inciso III, do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
ERRADO
CPP
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Reunindo os comentários de Lucas e André:
GABARITO: Errado.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Ambos do CPP.
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