Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos t...
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Gabarito comentado
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a) Errada. Seria cabível sim a impugnação, a sentença arbitral pode inclusive ser anulada, visto que estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, de acordo com o art. 14 e art. 32, II da Lei 9.307/1996.
b) Errada. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos, de acordo com o art. 33, caput da Lei de arbitragem.
c) Errada. Não é cabível ação rescisória e sim ação anulatória, mas não perante o Tribunal arbitral.
d) Correta. A parte pode pleitear a declaração de nulidade da sentença arbitral ao órgão do poder judiciário competente, de acordo com o art. 33 da Lei de arbitragem.
Gabarito da professora: Letra D.
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Comentários
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Gabarito correto letra D
segundo próprio gabarito da banca, tá uma vergonha essa prova Qconcursos, só marcação incorreta
A assertiva correta é a letra D (houve erro no lançamento por parte do QConcursos).
A questão exigia o conhecimento da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em especial dos dispositivos abaixo:
Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:[...] II - emanou de quem não podia ser árbitro;
Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.
ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:
A) não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
ERRADO. A mera participação de árbitro suspeito leva à nulidade da sentença arbitral, nos termos do Art.32, II c/c Art.14 da Lei 9.307/96
B) não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
ERRADO. É cabível ação anulatória, nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96
C) é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
ERRADO. É cabível ação anulatória, nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96
D) é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
CERTO. A mera participação de árbitro suspeito leva à nulidade da sentença arbitral, nos termos do Art.32, II c/c Art.14 da Lei 9.307/96. Essa nulidade pode ser reconhecida pelo Poder Judiciário,nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96
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é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal. GABARITO
No desempenho da sua função o árbitro deve ser imparcial (art. 13, § 6º, Lei 9.307/1996). A parte deve arguir a suspeição na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem (art. 20, caput, Lei 9.307/1996). Entretanto, caso a suspeição tenha sido descoberta apenas depois do encerramento da mediação ou conciliação e havendo transação entre as partes com a celebração do acordo, cabe ação anulatória em razão do vício do consentimento (erro ou dolo), a parte pode ter concordado com a solução por arbitragem em razão da presença daquele árbitro suspeito (Luiz Antonio Scavone Junior, Manual de arbitragem: mediação e conciliação, 8ª ed., Forense, 2018, p. 312).
Art. 13, § 6º No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
Art. 20. A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem
Gente, vamos notificar o qc para arrumarem o gabarito.
A) não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
ERRADA - É nula sentença arbitral proferida por quem não poderia ser árbitro ou se desrespeitada a imparcialidade. Não havendo previsão expressa de ser mantida incólume a decisão por apenas um ser suspeito, vale regra geral de nulidade em que pese ser só um dos árbitros.
Art. 33. Lei 9307/96 A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.
Art. 32. É nula a sentença arbitral se: (...) II - emanou de quem não podia ser árbitro; VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
Art. 21 § 2º Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
B) não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
ERRADA - Cabível sim, art. 33, lei 9307/96.
C) é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
ERRADA - Não cabe ação rescisória pelo simples fato de a sentença arbitral não resolver a causa em definitivo.
A sentença arbitral não está sujeita à ação rescisória.
D) é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
CORRETA -
Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.
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