Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos t...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845121 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
Alternativas

Gabarito comentado

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Exige-se o conhecimento acerca da lei de arbitragem – 9.307/1996, analisemos as alternativas:

a) Errada. Seria cabível sim a impugnação, a sentença arbitral pode inclusive ser anulada, visto que estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, de acordo com o art. 14 e art. 32, II da Lei 9.307/1996.

b) Errada. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos, de acordo com o art. 33, caput da Lei de arbitragem.

c) Errada. Não é cabível ação rescisória e sim ação anulatória, mas não perante o Tribunal arbitral.

d) Correta. A parte pode pleitear a declaração de nulidade da sentença arbitral ao órgão do poder judiciário competente, de acordo com o art. 33 da Lei de arbitragem.

Gabarito da professora: Letra D.

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Comentários

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Gabarito correto letra D

segundo próprio gabarito da banca, tá uma vergonha essa prova Qconcursos, só marcação incorreta

A assertiva correta é a letra D (houve erro no lançamento por parte do QConcursos).

A questão exigia o conhecimento da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em especial dos dispositivos abaixo:

Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

 Art. 32. É nula a sentença arbitral se:[...] II - emanou de quem não podia ser árbitro;

Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.  

ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:

A) não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.

ERRADO. A mera participação de árbitro suspeito leva à nulidade da sentença arbitral, nos termos do Art.32, II c/c Art.14 da Lei 9.307/96

B) não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.

ERRADO. É cabível ação anulatória, nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96

C) é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.

ERRADO. É cabível ação anulatória, nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96

D) é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.

CERTO. A mera participação de árbitro suspeito leva à nulidade da sentença arbitral, nos termos do Art.32, II c/c Art.14 da Lei 9.307/96. Essa nulidade pode ser reconhecida pelo Poder Judiciário,nos termos do Art.33 da Lei 9.307/96

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é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal. GABARITO

No desempenho da sua função o árbitro deve ser imparcial (art. 13, § 6º, Lei 9.307/1996). A parte deve arguir a suspeição na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem (art. 20, caput, Lei 9.307/1996). Entretanto, caso a suspeição tenha sido descoberta apenas depois do encerramento da mediação ou conciliação e havendo transação entre as partes com a celebração do acordo, cabe ação anulatória em razão do vício do consentimento (erro ou dolo), a parte pode ter concordado com a solução por arbitragem em razão da presença daquele árbitro suspeito (Luiz Antonio Scavone Junior, Manual de arbitragem: mediação e conciliação, 8ª ed., Forense, 2018, p. 312).

 Art. 13, § 6º No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. 

Art. 20. A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem

Gente, vamos notificar o qc para arrumarem o gabarito.

A) não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.

ERRADA - É nula sentença arbitral proferida por quem não poderia ser árbitro ou se desrespeitada a imparcialidade. Não havendo previsão expressa de ser mantida incólume a decisão por apenas um ser suspeito, vale regra geral de nulidade em que pese ser só um dos árbitros.

Art. 33. Lei 9307/96 A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.

Art. 32. É nula a sentença arbitral se: (...) II - emanou de quem não podia ser árbitro; VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

Art. 21 § 2º Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

B) não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.

ERRADA - Cabível sim, art. 33, lei 9307/96.

C) é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.

ERRADA - Não cabe ação rescisória pelo simples fato de a sentença arbitral não resolver a causa em definitivo.

A sentença arbitral não está sujeita à ação rescisória.

D) é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.

CORRETA -

Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.  

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