Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de P...
Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A aplicação indevida de decisão proferida pelo STF em
controle concentrado de constitucionalidade desafia o
ajuizamento de reclamação, independentemente do
exaurimento de instâncias ordinárias.
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Para resolver esta questão sobre reclamação no âmbito do Código de Processo Civil de 2015, é essencial compreender o propósito e a aplicação deste instituto jurídico.
A reclamação é uma ação autônoma de impugnação destinada a preservar a competência dos tribunais ou garantir a autoridade de suas decisões. Ela está prevista no artigo 988 do CPC/2015.
No contexto da questão, o tema central é a aplicação indevida de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade.
De acordo com o entendimento consolidado do STF, a aplicação indevida de uma decisão do Tribunal em controle concentrado de constitucionalidade pode ser corrigida por meio de reclamação, sem a necessidade de esgotar as instâncias ordinárias. Isso significa que não é necessário passar por todos os níveis de recurso antes de ajuizar a reclamação.
Exemplo Prático: Imagine que o STF decida que uma determinada lei é inconstitucional em um julgamento de controle concentrado. Se um juiz de primeira instância aplica a lei declarada inconstitucional em um caso concreto, cabe reclamação diretamente ao STF para corrigir essa aplicação indevida.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete o entendimento do STF quanto à possibilidade de uso da reclamação para contestar a aplicação indevida de suas decisões em controle concentrado, sem necessidade de esgotar as vias ordinárias.
Alternativa Incorreta: Não há outra alternativa a ser analisada, pois a questão é do tipo certo ou errado.
Possível Pegadinha: A pegadinha aqui poderia estar na suposição de que seria necessário esgotar as vias ordinárias antes de recorrer ao STF, o que não é o caso quando se trata de reclamação para garantir a autoridade de suas decisões.
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"Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 3. Violação ao decidido na ADC 16 e ao teor da Súmula Vinculante 10. Configuração. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Paradigma proferido no âmbito de controle concentrado (ADC 16). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental".
STF. Rcl 46591 AgR. Segunda Turma. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 22/04/2022.
"A norma contida no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil merece interpretação restritiva quanto ao cabimento da reclamação para hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral reconhecida, tendo a jurisprudência do STF fixado os seguintes critérios para o cabimento da reclamação nesses casos:
a) o prévio esgotamento dos meios recursais; e
b) a demonstração da teratologia da decisão reclamada."
STF. 1ª Turma. Rcl 39305 AgR, Rel. Luiz Fux, julgado em 03/04/2020.
Art. 988 (...)
§ 5º É inadmissível a reclamação:
(...)
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
obs: • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias. Isto é, A aplicação indevida de decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade desafia o ajuizamento de reclamação, independentemente do exaurimento de instâncias ordinárias.
• Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).
Péssima redação
Descumprimento decisão do STF em:
- Controle Concentrado de Constitucionalidade: Cabe reclamação direta;
- Recursos Repetitivos: Deve esgotar as instâncias inferiores para entrar com reclamação (art. 988, §5º, II, CPC)
Por meio do chamado controle concentrado, a Corte pode declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de normas, o descumprimento de preceito fundamental previsto na Carta de 1988 e a omissão na criação de norma que torne efetiva regra constitucional.
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