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Q641877 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal, excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal; e responder à gravíssima questão de ordem pública.
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Apesar de assertiva não conter todos os incisos, a banca considerou como correta. 

Incoerência, pois na questão 97 da prova consideram errada uma que não constou um inciso da CF.   

 

 Art. 185. (...) 

        § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:      

        I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;          

        II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;             

        III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

        IV - responder à gravíssima questão de ordem pública         

 

Fonte> questaoanotada.blogspot.com.br

Deveria ser considerado "errado", mas o gabarito foi "certo". A questão menciona "desde que", ou seja, faltando um dos incisos já torna a afirmativa falsa.

Certo!

 

O interrogatório por videoconferência é decretado pelo juiz em despacho fundamentado, de ofício ou a requerimento das partes, sendo que a fundamentação deve se ater às finalidades indicadas pelo art. 185, § 2°, do CPP.

 

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

 

Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 371/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

 

Bons estudos a todos!

Tenho dó do cristão que pega uma questão deste tamanho. Até as questões menores as vezes eu penso antes de responder, imagina o ser humano que pegou essa questão...

incompleta ..

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