Caio propõe ação de despejo por falta de pagamento em face ...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845126 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio propõe ação de despejo por falta de pagamento em face de Tício, alegando a existência de um débito de R$ 20.000,00. Citado, Tício entende que deve, mas somente R$ 12.000,00. Diante desse quadro, o réu depositou em juízo R$ 12.000,00 para purgar a mora e ofereceu contestação em relação à diferença. Diante desse quadro, o Juízo deve
Alternativas

Gabarito comentado

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Exige-se o conhecimento acerca da ação de despejo regulada pela Lei 8.245/1991, analisemos as alternativas:

a) Correta.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, o devedor pode purgar a mora pagando o saldo devedor; não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada, de acordo com o art. 62, IV da Lei.

b) Errada. Não há que se falar em emenda da defesa, o que o rito da lei manda é que haja o prosseguimento da demanda para discutir a respeito da diferença não depositada.

c) Errada. Deve-se liberar o valor do depósito judicial a favor do autor para determinar o prosseguimento da demanda.

d) Errada. Não se deve decretar o despejo, não é incompatível o oferecimento da contestação com a purgação da mora.

Gabarito da professora: Letra A.          

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Comentários

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A assertiva correta é a letra A(houve erro por parte do QConcursos).

A questão cobrou o rito da ação de despejo previsto na Lei 8.425/91. em especial, o teor do artigo 62:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: 

[...]

II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;

IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada.

ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:

A) liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença.

CERTO. É o que dispõe o Art.62, IV da Lei 8.425/91

B) determinar a emenda da defesa para que o réu efetue o depósito como consignação em pagamento em reconvenção e após o prosseguimento da demanda para julgamento do mérito.

ERRADO. O Art.62 da Lei 8.425/91 é um procedimento especial, sendo necessário que a ação siga o referido rito, e não que o depósito seja tratado como consignação em pagamento em reconvenção,

C) rejeitar o depósito judicial como purgação da mora, liberar o valor a favor do réu e determinar o prosseguimento da demanda para análise do mérito.

ERRADO. No caso, o Art.62, IV da Lei 8.425/91 dispõe que o juiz deve liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença

D) liberar o valor depositado a favor do autor e decretar o despejo na medida em que é incompatível o oferecimento de contestação com a purgação da mora.

ERRADO. No caso, o Art.62, IV da Lei 8.425/91 dispõe que o juiz deve liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença

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Gabarito A Caramba, da até desânimo resolver questões com o qconcursos doidao! Meu desempenho da semana fica manchado. Gabarito tá todo trocado.

A) liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença.

CORRETA

Art. 62. Lei 8245 Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;

B) determinar a emenda da defesa para que o réu efetue o depósito como consignação em pagamento em reconvenção e após o prosseguimento da demanda para julgamento do mérito.

ERRADA - 62, IV, Lei Locações, conforme alternativa A.

C) rejeitar o depósito judicial como purgação da mora, liberar o valor a favor do réu e determinar o prosseguimento da demanda para análise do mérito.

ERRADA - 62, IV, Lei Locações, conforme alternativa A.

D) liberar o valor depositado a favor do autor e decretar o despejo na medida em que é incompatível o oferecimento de contestação com a purgação da mora.

ERRADA - 62, IV, Lei Locações, conforme alternativa A.

A ação de despejo consiste em uma ação obrigatória para promover o desalojamento do locatário no imóvel quando, entre outras hipóteses, houver a falta do pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991.

Tal ação observará as regras do procedimento comum, podendo ser cumulado com pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. Neste caso, o Locatário será citado para responder o pedido de rescisão e de cobrança. Caso haja fiador, este também será citado para responder quanto ao pedido de cobrança.

Devidamente citado, o Locatário, no prazo de 15 dias, poderá purgar a mora mediante a realização de depósito judicial dos valores cobrados a título de aluguel e acessórios, acrescidos de multa, juros de mora e custas processuais.

Em caso de depósito parcial, o valor incontroverso será liberado para levantamento do locador, prosseguindo o feito quanto ao valor controverso, nos termos do art. 62, inciso IV da Lei do Inquilinato.

Eu sinalizei o qoncurso, pois a classificação da questão está errada...

Seria lei extravagante...

O que vcs acham?

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