Sobre saúde mental e direito penal, é correto:

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690090 Direitos Humanos
Sobre saúde mental e direito penal, é correto:
Alternativas

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Apesar de fazer a correlação entre saúde mental e direito penal, esta pergunta só pode ser adequadamente respondida se observados os parâmetros da Lei n. 10.216/01 (Lei Antimanicomial); por outro lado, vale ressaltar que as defensorias públicas veem uma conexão muito significativa entre a aplicação de medidas de segurança e a Lei Antimanicomial, informação essencial para que a pergunta seja respondida corretamente. A propósito, sobre o tema recomenda-se, a propósito, a leitura do "Parecer sobre Medidas de Segurança e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a Perspectiva da Lei n. 10.216/01", elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/MPF. Vamos às alternativas:
- afirmativa A: correta. O art. 2º da Lei antimanicomial prevê uma série de direitos titularizados pela pessoa portadora de transtorno mental e, em especial, o inciso II determina que ela tem o direito de "ser tratada com humanidade e respeito e  no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
- afirmativa B: errada. Na verdade, esta vedação está contida no art. 4º, §3º da Lei n. 10.216/01. Observe:   "é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º". 
- afirmativa C: errada. O livre acesso aos meios de comunicação disponíveis é assegurado à pessoa portadora de transtorno mental, nos termos do art. 2º, par. único, VI da Lei n. 10.216/01.
- afirmativa D: errada. O tratamento da pessoa portadora de transtornos mentais visa, "como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio" (veja o art. 4º, §1º da Lei n. 10.216/01).
- afirmativa E: errada. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado" (Súmula n. 527).

Gabarito: letra A.

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Medida de segurança

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

GABARITO: LETRA "A".

 

A) CORRETO. 

Lei n° 10216/2001:

 

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

 

 

 

B) FALSO.

PECA EM AFIRMAR "SEGUNDO O CÓDIGO PENAL". NA VERDADE, É SEGUNDO A LEI N°10.216/2001.

 

Art. 4° § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

 

 

 

C) FALSO.

Art. 2°, PU, Lei 10.216/2001: 

 São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: 

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

 

 

 

D) FALSO.

Art. 4°, Lei 10.216/2001: 

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

 

 

 

E) FALSO.

Súmula 527/STJ: 

"O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

 

 

Bons estudos.

Medida de Segurança - Art. 96, CP - Sistema Vicariante ou Unitário:

 

-finalidade exclusivamente preventiva (prevenção especial);

 

-prazo de duração determinado no mínimo (01 a 03 anos);

 

-prazo de duração máximo:

STF ---> Limite de 30anos

 STJ---> S. 527. "O prazo de duração máxima da MS não deve ultrapassar o limite máximo da pena prevista abstratativamente ao delito"

 

-pressupõe periculosidade;

 

-aplicável aos inimputáveis (por meio de sentença absolutória imprópria) e semi-imputáveis (por meio de sentença condenatória), estes últimos terão pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por MS;

 

FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016

Nem sabia dessa Lei 10.216

A lei 10216 diz respeito a intenção cível. Não achei um doutrinador que aceitasse a aplicação dela como a banca tentou fazer...

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