Sobre saúde mental e direito penal, é correto:
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- afirmativa A: correta. O art. 2º da Lei antimanicomial prevê uma série de direitos titularizados pela pessoa portadora de transtorno mental e, em especial, o inciso II determina que ela tem o direito de "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
- afirmativa B: errada. Na verdade, esta vedação está contida no art. 4º, §3º da Lei n. 10.216/01. Observe: "é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º".
- afirmativa C: errada. O livre acesso aos meios de comunicação disponíveis é assegurado à pessoa portadora de transtorno mental, nos termos do art. 2º, par. único, VI da Lei n. 10.216/01.
- afirmativa D: errada. O tratamento da pessoa portadora de transtornos mentais visa, "como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio" (veja o art. 4º, §1º da Lei n. 10.216/01).
- afirmativa E: errada. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado" (Súmula n. 527).
Gabarito: letra A.
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Medida de segurança
Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”
GABARITO: LETRA "A".
A) CORRETO.
Lei n° 10216/2001:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
B) FALSO.
PECA EM AFIRMAR "SEGUNDO O CÓDIGO PENAL". NA VERDADE, É SEGUNDO A LEI N°10.216/2001.
Art. 4° § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
C) FALSO.
Art. 2°, PU, Lei 10.216/2001:
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
D) FALSO.
Art. 4°, Lei 10.216/2001:
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
E) FALSO.
Súmula 527/STJ:
"O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”
Bons estudos.
Medida de Segurança - Art. 96, CP - Sistema Vicariante ou Unitário:
-finalidade exclusivamente preventiva (prevenção especial);
-prazo de duração determinado no mínimo (01 a 03 anos);
-prazo de duração máximo:
STF ---> Limite de 30anos
STJ---> S. 527. "O prazo de duração máxima da MS não deve ultrapassar o limite máximo da pena prevista abstratativamente ao delito"
-pressupõe periculosidade;
-aplicável aos inimputáveis (por meio de sentença absolutória imprópria) e semi-imputáveis (por meio de sentença condenatória), estes últimos terão pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por MS;
FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016
Nem sabia dessa Lei 10.216
A lei 10216 diz respeito a intenção cível. Não achei um doutrinador que aceitasse a aplicação dela como a banca tentou fazer...
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