A respeito do delito culposo, é correto afirmar que

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845141 Direito Penal
A respeito do delito culposo, é correto afirmar que
Alternativas

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Para responder à questão, impõe-se análise do enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - A possibilidade de participação e coautoria em crime culposo é controvertida na doutrina brasileira. A doutrina, em sua maioria, admite a coautoria em crime culposo, desde que os agentes tenham praticado condutas que concorram para a ocorrência do resultado lesivo. No entanto, é quase unânime a impossibilidade de participação em crime culposo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Quanto à compensação de culpa no âmbito do direito penal, vale trazer à baila trecho do livro Direito Penal, Parte Geral, de Fernando Capez (Editora Saraiva), que traduz o entendimento pacífico da doutrina quanto ao tema: "ao contrário do que ocorre no Direito Civil, as culpas não se compensam na área penal. Havendo culpa do agente e da vítima, aquele não se escusa da responsabilidade pelo resultado lesivo causado a esta.  Em matéria penal, a culpa recíproca apenas produz efeitos quanto a fixação da pena (o art. 59 alude ao 'comportamento da vítima' como uma das circunstâncias a serem consideradas), ficando neutralizada a culpa do agente apenas quando demonstrado inequivocamente a culpa exclusiva da vítima, isto é, que o atuar da vítima tenha sido a causa exclusiva do evento.  Sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da vítima, evidentemente não há ilícito culposo a ser considerado."  Ante o exposto, depreende-se que não é possível a compensação de culpa no direito penal, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O nosso ordenamento jurídico-penal não admite a culpa presumida. Neste sentido, confira-se a lição contida no livro Código Penal Comentado, de Rogério Greco, publicado pela Editora Impetus: 
"O crime culposo é definido, em regra, por um tipo penal aberto, no qual se encaixa todo comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Assim, a contribuição para o evento culposo revela sempre coautoria, devendo aquele que de qualquer modo concorreu para o resultado, que violou o dever de cuidado, ser autor de sua própria negligência, imprudência ou imperícia. O conceito de culpa traduz a conduta voluntária, dirigida a objetivo, em regra, lícito, porém que resulta em ilícito penal, não desejado, mas previsível e evitável. Nos delitos culposos, a autoria está atrelada à conduta que infringe o dever de cautela, limitando-se, portanto, àquele que tinha esse dever. Não há se falar, contudo, em culpa presumida, devendo ser referido elemento sempre demonstrado e provado pela acusação (TJ-MG, AC 1556387-79.2008.8.13.0183, Rel.ª Des.ª Luziene Barbosa Lima – JD Convocada, DJe 04/03/2016)".
Assim sendo, não é admitida em nosso ordenamento jurídico-penal a culpa presumida, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O fenômeno da concorrência de culpas ocorre, segundo Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "quando dois ou mais agentes, em atuação independente uma da outra, causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia." A concorrência de culpa é admitida, portanto, em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (D)

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Comentários

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GAB: Letra D

Letra A - ERRADA

Prevalece na doutrina que o crime culposo admite coautoria, mas não a participação.

ALTERNATIVA D - QC ARRUMA O GABARITO!!!

O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não há compensação de culpas no Direito Penal. Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, que ocorre se várias pessoas contribuem para a prática da infração culposamente, respondendo todas elas pelo ilícito.

VAMOS AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

A: Nos crimes culposos, admite-se a coautoria, mas não a participação;

b: não se admite a compensação de culpas;

c: Culpa presumida: Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP. É quando a pessoa é punida por infringir uma disposição reguladora, como dirigir sem carteira, pois havia a presunção de que tal infração originaria um delito culposo (como atropelar alguém).

Gabarito D:

CADERNO SISTEMATIZADO 2021:

CONCORRÊNCIA DE CULPAS

Perfeitamente possível a concorrência de culpas, a exemplo do agente que passou no sinal vermelho e o agente que está na contramão, ao se chocarem matam uma idosa. Perceba que ambos colaboraram para o resultado.

Destaca-se, contudo, que a concorrência de culpas não acarreta concurso de pessoas, uma vez que não possuem vínculo subjetivo.

xx

Flávio Monteiro de Barros: "Dá-se a concorrência de culpas quando dois ou mais agentes, culposamente, contribuem para a eclosão do resultado naturalístico.Todos respondem pelo evento lesivo, por força da teoria da conditio sine qua non.

Não se confunde a co-autoria, em que diverso.; agentes realizam de comum acordo a conduta culposa, com a concorrência de culpas, em que diversos agentes realizam a conduta culposa sem que haja entre eles qualquer liame psicológico.

GABARITO - D

A) Crime Culposo = admite coutoria , mas não a participação.

Crime de mão própria = não admitem coautoria, mas participação.

_______

B) Cleber Masson defende que não há compensação de culpas nem culpa presumida

______

D) Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime.

A) admite a coautoria e a participação.

ERRADA - Prevalece que só é possível coautoria e não participação, já que não seria possível induzir, instigar ou auxiliar alguém a violar dever de cuidado. Quando induz, instiga a violar dever de cuidado já seria autoria, já estaria violando em COAUTORIA um dever próprio de cuidado.

B) admite a compensação de culpas.

ERRADA - Direito Penal não admite compensação de culpas. Inclusive culpa da vítima não isenta o agente.

C) a culpa pode ser presumida.

ERRADA - Não se admite presunção de culpa em Direito Penal.

D) é possível a concorrência de culpas.

CORRETA - A concorrência de culpas é possível quando dois agentes concorrem culposamente para o resultado sem que tenha havido acerto anterior entre eles para a prática do delito. Dois motoristas batem e machucam terceiro, por exemplo.

#EDITADO!!

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