A respeito do delito culposo, é correto afirmar que
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GAB: Letra D
Letra A - ERRADA
Prevalece na doutrina que o crime culposo admite coautoria, mas não a participação.
ALTERNATIVA D - QC ARRUMA O GABARITO!!!
O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não há compensação de culpas no Direito Penal. Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, que ocorre se várias pessoas contribuem para a prática da infração culposamente, respondendo todas elas pelo ilícito.
VAMOS AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:
A: Nos crimes culposos, admite-se a coautoria, mas não a participação;
b: não se admite a compensação de culpas;
c: Culpa presumida: Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP. É quando a pessoa é punida por infringir uma disposição reguladora, como dirigir sem carteira, pois havia a presunção de que tal infração originaria um delito culposo (como atropelar alguém).
Gabarito D:
CADERNO SISTEMATIZADO 2021:
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Perfeitamente possível a concorrência de culpas, a exemplo do agente que passou no sinal vermelho e o agente que está na contramão, ao se chocarem matam uma idosa. Perceba que ambos colaboraram para o resultado.
Destaca-se, contudo, que a concorrência de culpas não acarreta concurso de pessoas, uma vez que não possuem vínculo subjetivo.
xx
Flávio Monteiro de Barros: "Dá-se a concorrência de culpas quando dois ou mais agentes, culposamente, contribuem para a eclosão do resultado naturalístico.Todos respondem pelo evento lesivo, por força da teoria da conditio sine qua non.
Não se confunde a co-autoria, em que diverso.; agentes realizam de comum acordo a conduta culposa, com a concorrência de culpas, em que diversos agentes realizam a conduta culposa sem que haja entre eles qualquer liame psicológico.
GABARITO - D
A) Crime Culposo = admite coutoria , mas não a participação.
Crime de mão própria = não admitem coautoria, mas participação.
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B) Cleber Masson defende que não há compensação de culpas nem culpa presumida
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D) Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime.
A) admite a coautoria e a participação.
ERRADA - Prevalece que só é possível coautoria e não participação, já que não seria possível induzir, instigar ou auxiliar alguém a violar dever de cuidado. Quando induz, instiga a violar dever de cuidado já seria autoria, já estaria violando em COAUTORIA um dever próprio de cuidado.
B) admite a compensação de culpas.
ERRADA - Direito Penal não admite compensação de culpas. Inclusive culpa da vítima não isenta o agente.
C) a culpa pode ser presumida.
ERRADA - Não se admite presunção de culpa em Direito Penal.
D) é possível a concorrência de culpas.
CORRETA - A concorrência de culpas é possível quando dois agentes concorrem culposamente para o resultado sem que tenha havido acerto anterior entre eles para a prática do delito. Dois motoristas batem e machucam terceiro, por exemplo.
#EDITADO!!
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