São excludentes de ilicitude,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (47)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A – Incorreta. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A coação física, chamada de vis absoluta, se for irresistível exclui a conduta e o fato deixa de ser típico (primeiro elemento ou substrato do crime). Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime). Assim, nenhuma das duas são causas excludentes de ilicitude (segundo elemento ou substrato do crime).
B – Incorreta. A obediência hierárquica exclui a culpabilidade. De acordo com o art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
C – Correta . O estrito cumprimento do dever legal está previsto no art. 23, inc. III do Código Penal como uma das causas excludentes de ilicitude, já o aborto terapêutico é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.
D – Incorreta. (vide comentários das alternativas B e C).
Gabarito do Professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ao estudarmos o instituto do aborto terapêutico, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal, vimos que a doutrina é unânime ao afirmar que se trata de excludente de ilicitude por estado de necessidade.
GABARITO - C
BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal
__________
Aborto "aborto sentimental", "ético" ou "humanitário = Vítima de estupro = Inexigibilidade de conduta diversa.
Aborto Necessário / terapêutico = Excludente de ilicitude.
O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo