São legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula ...

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Q97165 Direito Constitucional
São legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante:
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LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

gabarito: C
       a) o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e partidos políticos com representação no Congresso Nacional. b) o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais. c) a Mesa do Senado Federal e o Defensor Público-Geral da União. d) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. e) Mesa de Assembléia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Mesa da Câmara de Vereadores. Bons Estudos!
ASSERTIVA C

Legitimados para propor a súmula vinculante:

Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
1. Defensor Público Geral da União;
2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
3. Pelos Municípios.
Quem seriam os responsáveis em representar o Município em uma proposta de Súmula vinculante???
§1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. ( art.3º, Lei 11.417/2006)
Não seria o Prefeito??













Christiano,
o Município ingressa em Juízo em nome dele mesmo, por meio de sua procuradoria.
Muncípio é ente da federação, ao lado do a União, Estados e Distrito Federal.
Prefeito é o representando do povo de um determinado Município, que não se confunde, no entanto, com o ente.
Boa sorte!

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