A respeito do tráfico ilícito de drogas na sua forma privile...
A respeito do tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, parágrafo 4º , da Lei nº 11.343/06), é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o crime de
tráfico de drogas privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006.
Vamos ao exame de cada uma das proposições,
objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Embora no texto original do
§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 conste a vedação da conversão da pena
privativa de liberdade em penas restritivas de direito, esta parte do texto foi
considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o Senado
Federal determinado a suspensão da execução da expressão “vedada a conversão em
penas restritivas de direitos" do aludido dispositivo legal, através da Resolução
nº 5/2012. Com isso, não há dúvidas quanto à possibilidade de aplicação do
benefício da substituição, regulado no artigo 44 do Código Penal, aos condenados
pelo crime de tráfico de drogas, quando aplicada a causa de diminuição de pena
prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Sobre o tema, o Superior
Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº
131, item 47, orienta: “Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista
na parte final do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à
substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos
condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos
do art. 44 do Código Penal".
B) Correta. Um dos requisitos para a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei
nº 11.343/2006 é que o agente seja primário. Em consequência, a reincidência do
réu impede a aplicação da referida causa de diminuição de pena. O Superior
Tribunal de Justiça, inclusive, no periódico denominado Jurisprudência em
Teses, edição nº 131, item 48, orienta: “A utilização da reincidência como agravante
genérica é circunstância que afasta a causa especial de diminuição de pena do
crime de tráfico, e não caracteriza bis in idem".
C) Incorreta. O Supremo Tribunal
Federal, no habeas corpus nº 118.533 / MS, no ano de 2016, mudou posicionamento
anteriormente adotado, passando a entender que o crime de tráfico de drogas
privilegiado não tem natureza hedionda. O Superior Tribunal de Justiça, por sua
vez, no periódico denominado Jurisprudência em Teses, na edição nº 131, no item
21, orienta: “O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo (Tese revisada sob
o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema 600)".
D) Incorreta. O texto do § 4º do artigo
33 da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário para que lhe possa
ser concedida a causa de diminuição de pena ali estabelecida. Ser primário é
não ser reincidente, e a reincidência, conceituada pelo artigo 63 do Código
Penal e artigo 7º da Lei de Contravenções Penais, não exige para sua
configuração a prática do mesmo crime pelo qual o agente fora condenado
anteriormente. Oportuno destacar, mais uma vez, o enunciado contido no item 48
da edição 131 do periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça,
que orienta: “A utilização da reincidência como agravante genérica é
circunstância que afasta a causa especial de diminuição de pena do crime de
tráfico, e não caracteriza bis in idem"
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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GABARITO LETRA B
(A) INCORRETA
Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
(B) CORRETA
Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
(C) INCORRETA
LEP: Art. 112 (...) § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Houve o cancelamento da Súmula 512-STJ: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
(D) INCORRETA
Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
FONTE: MEGE
Quem marcou B,está no caminho certo.
O fato de ser reincidente obsta o reconhecimento do privilégio por duas razões, a saber: o tipo penal exige a primariedade do agente e o juiz configura, no caso concreto, que suspeito se dedica a atividades criminosas.
Tráfico privilegiado
Gabarito correto: Letra B.
a) Errada
O tráfico privilegiado impede a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos?
O plenário do STF declarou inconstitucional a vedação à substituição da PPL por PRD prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Posteriormente, o SF suspendeu a eficácia da parte do dispositivo que dizia “vedada a conversão em pena restritiva de direitos”. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)
5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)
b) Correta
A minorante do tráfico privilegiado pode ser aplicada a Réu reincidente?
A art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 exige expressamente que o Réu seja primário para que goze do benefício do tráfico privilegiado.
Art. 33 (…). § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
A vedação em abstrato à substituição da PPL por PRD não subsiste, inclusive, para qualquer crime hediondo. A análise do cabimento ou não da conversão caberá ao magistrado no caso concreto.
c) Errada
O tráfico privilegiado é crime equiparado a hediondo?
O tráfico privilegiado não é considerado hediondo.
“O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.” STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016
d) Errada
É somente a reincidência específica que impede a incidência da causa de diminuição de pena para o tráfico privilegiado?
Quais são os requisitos elencados pelo dispositivo para que o agente faça jus à referida causa de diminuição de pena?
- Primariedade do agente (Requer que o não seja reincidente, não falando nada a respeito de reincidente específico);
- Bons antecedentes;
- Não se dedique à atividade criminosa;
- Não integrar organização criminosa;
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