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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340843 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Procon local encaminhou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reclamações de consumidores insatisfeitos, que compraram produtos nas lojas da empresa “X” do Distrito Federal, oriundos de fabricantes diversos e que apresentaram defeitos. A empresa “X” comercializa esses produtos em lojas físicas localizadas não só no Distrito Federal, mas, em todo o território nacional. A insatisfação estava fundada em dificuldades impostas para a troca do produto com defeito. O Promotor de Justiça instaurou inquérito civil público com os documentos recebidos.

Atento aos aspectos processuais e procedimentais da hipótese, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a ação civil pública no contexto do direito do consumidor, conforme o CPC de 1973 e a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação onde consumidores do Distrito Federal reclamaram de dificuldades na troca de produtos defeituosos comprados na empresa “X”, que possui lojas em todo o Brasil. Essas reclamações foram encaminhadas ao Ministério Público, que instaurou um inquérito civil público.

2. Tema Central:

O tema central é a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores. O foco é entender quando e como o MP pode atuar em defesa de interesses coletivos, mesmo que os direitos sejam disponíveis e divisíveis.

3. Legislação Aplicável:

A questão envolve o artigo 81 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, que tratam da defesa de interesses coletivos.

4. Alternativa Correta:

B - Ainda que disponíveis e divisíveis, o Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública contra a empresa “X” em defesa dos direitos dos consumidores.

O Ministério Público pode atuar em defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos, mesmo que sejam direitos disponíveis e divisíveis, como ocorre no caso descrito. A atuação do MP visa proteger os consumidores de práticas abusivas, como a dificuldade na troca de produtos defeituosos.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que somente cada consumidor pode propor a ação ignora a legitimidade do Ministério Público para defender interesses coletivos e individuais homogêneos.

C - A propositura de ação civil pública pelo MP não impede ações individuais. Os consumidores podem buscar reparação individualmente, e o litisconsórcio facultativo pode ser formado.

D - A sentença que julgar improcedente a ação civil pública não impede novas ações individuais. Isso é garantido pelo princípio da intranscendência da coisa julgada em ações coletivas.

E - O juízo pode, sim, antecipar a tutela e determinar que a empresa atenda as pretensões dos consumidores. A tutela antecipada é um mecanismo previsto no CPC para assegurar direitos antes do trânsito em julgado.

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Comentários

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  otima questao, eu amo o direito principalmente as questoes referentes ao ministerio publico.

Trata-se de direito  individual homogêneo, cuja defesa está amparado no art. 81, III, CDC.

Quanto à competência para a causa, o art. 93, I, do mesmo diploma legal dispõem que a ação coletiva deverá ser proposta no foro do local onde ocorrera o dano, no caso, uma das varas cíveis da justiça comum do DF.

Bons estudos! 

Tratando-se de dano de âmbito nacional, a ação poderá ser propostas em qualquer capital ou no Distrito Federal, conforme afirma a questão.

Lei da Ação Civil Pública

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


Conforme a Lei 7347:

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 


c) errada. A propositura de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para a defesa de interesses individuais homogêneos, não induz litispendência para as ações individuais, não impedindo, portanto, a propositura de ações individuais pelos prejudicados, como se depreende do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

d) errada. Nos termos do art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, os efeitos erga omnes da coisa julgada, gerados pelo julgamento do mérito da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, que trata de direitos individuais homogêneos, não obsta a propositura de ações individuais pelos consumidores lesados.

art. 103 (...). § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

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