A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional asse...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845163 Direito Constitucional
A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional assegurada contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, restou sumulado: 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

2) Base jurisprudencial

Súmula 376/ STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

3) Exame da questão posta e identificação da resposta

a. CORRETO. Nos termos da súmula 376 do STJ, compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

b. INCORRETO. Conforme a súmula 630 do STF, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

c. INCORRETO. De acordo com a súmula 430 do STF, pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

d. INCORRETO. Consoante a súmula 624 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Resposta: A.

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Comentários

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Letra A está correta: Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Letra B está incorreta. Pode ser de interesse de parte da categoria (art. 21, parágrafo único, II, Lei 12.016/09)

Letra C está incorreta. Súmula n. 430/STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

Letra D está incorreta. não é o STJ - súmula 41, STJ (O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS). Não é o STF - Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. o STF é originariamente competente, apenas, para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato das autoridades elencadas no exaustivo rol do artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) [...]; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior

Já virou palhaçada esse Qconcursos. Gabarito errado, como assim? Falta de respeito com quem estuda.

Toda a prova do TJSP está com gabarito errado?

dica:

competência originária do stf para julgar MS e HD em face de quais autoridades?

  • presidente da república
  • mesas da câmara dos deputados e SF;
  • TCU
  • PGR
  • próprio STF.

STF julga em RECURSO ORDINÁRIO: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

Vejam que o STF não julga o MS contra atos de outros tribunais, devem ser tribunais superiores cuja decisão foi denegada.

Competência originária do STJ para julgar MS e HD: contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

STJ julga em RO: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

DICA BOA:

STF julga: HC quando o PACIENTE for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;

STJ julga o HC quando COAUTOR for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;

STJ julga o MS E HD contra ato de ministro de estado e comandantes da marinha, exército e aeronáutica.

DICA:

HC É SEMPRE JULGADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR

MS E HD CONTRA ATO DE JUIZ VAI PARA INSTÂNCIA SUPERIOR

MS E HD CONTRA ATO DE TRIBUNAL É JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL

Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

FONTE: MEUS RESUMOS

Gabarito Letra A

A) Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

B) Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

C) Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança

D) Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais

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