A respeito do procedimento de dúvida, assinale a opção corre...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o procedimento de dúvida, conforme a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tema jurídico: Procedimento de dúvida registral.
Legislação aplicável: Lei nº 6.015/1973, especialmente os artigos que tratam do procedimento de dúvida, como o artigo 198, que menciona o efeito suspensivo dos recursos.
Alternativa correta: D - O recurso interposto contra a sentença terá efeitos devolutivo e suspensivo.
Justificativa: Segundo a Lei nº 6.015/1973, o recurso interposto no procedimento de dúvida tem efeito devolutivo e suspensivo. Isso significa que a execução da sentença fica suspensa até que o recurso seja julgado. A legislação claramente determina isso, assegurando que nenhuma mudança seja feita no registro até a decisão final.
Exemplo prático: Imagine que um interessado tenta registrar um imóvel, mas o oficial do registro apresenta uma exigência que o interessado julga incorreta. Se ele questiona essa exigência e perde, ao interpor recurso, o registro não será alterado até que o recurso seja decidido, garantindo a proteção de seus direitos até essa decisão final.
Análise das alternativas incorretas:
A - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, presume-se que ele cumprirá a exigência indicada pelo oficial e, por isso, o juiz poderá deixar de proferir sentença.
Isso está incorreto. Mesmo que o interessado não impugne, o juiz deve proferir sentença para decidir sobre a dúvida levantada, conforme determina a Lei de Registros Públicos.
B - O procedimento de dúvida dispensa a oitiva do Ministério Público.
Errado. O Ministério Público deve ser ouvido, pois a matéria de registros públicos pode envolver interesses coletivos ou difusos, exigindo a sua manifestação.
C - Contra decisão que julgar apelação em procedimento de dúvida é cabível recurso especial.
Esta afirmativa está incorreta. O recurso especial é cabível em casos de decisão de tribunais estaduais ou federais que contrariem lei federal ou a Constituição, não diretamente em apelação de dúvida registral.
E - Embora tenha natureza administrativa, a decisão de dúvida impede o uso do processo contencioso competente.
Isso está incorreto. A decisão no procedimento de dúvida não impede que o interessado busque a tutela jurisdicional contenciosa para resolver a questão, caso não concorde com a decisão administrativa.
Conclusão: Compreender os efeitos dos recursos no procedimento de dúvida é essencial para garantir que o processo de registro seja justo e respeite os direitos dos envolvidos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A 2ª Seção do STJ, no REsp 1.570.655, definiu não ser possível a interposição de Recurso Especial contra acórdão proferido em julgamento que resolve processo administrativo discutindo dúvida suscitada por oficial de registro de imóveis.
A) Errada - Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
B) Errada - Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.
C) Errada - Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
D) Certa - Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
E) Errada - Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
Na prática, MP nega a lei e não se manifesta... usa a tese da preguiça deles: não tem interesse público primário
Para aqueles que não se lembram do que se trata o procedimento da DÚVIDA REGISTRAL:
Algumas vezes, o título apresentado para registro não se encontra formalmente perfeito, sendo possível que padeça de vício ou irregularidade registral, ou, ainda, se refira a situação insuscetível de registro.
Dessa forma, após a protocolização do título e a verificação relativa a outros títulos contraditórios ou excludentes, o oficial, ou escrevente autorizado ( Do cartório), procederá a sua devolução, com a chamada nota de exigência, na qual constarão, de forma clara e objetiva, os motivos da recusa da prática do ato e os documentos que precisam ser apresentados para viabilizar o registro ou a averbação.
Se o apresentante discordar dos motivos da recusa do registro ou entender ser impossível cumprir as exigências formuladas, poderá valer-se da prerrogativa do art. 198 da lei 6.015/1973, se o ato a ser praticado for de registro, suscitando procedimento de dúvida registral.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/355749/a-suscitacao-de-duvida-no-registro-de-imoveis
Procedimento de dúvida- processo administrativo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo