A boa-fé, como cláusula geral contemplada pelo Código Civil ...
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Gabarito comentado
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A questão
quer o conhecimento da boa-fé, como cláusula geral.
A) indeterminação em sua fattispecie a fim de permitir ao intérprete a
incidência da hipótese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que
não poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.
A partir dos ensinamentos da professora gaúcha, as cláusulas gerais podem ser conceituadas como janelas abertas deixadas pelo legislador para preenchimento pelo aplicador do Direito, caso a caso. São exemplos de cláusulas gerais constantes do Código Civil de 2002:
–Função social do contrato – art. 421 do CC.
–Função social da propriedade – art. 1.228, § 1.º, do CC.
–Boa-fé – arts. 113, 187 e 422 do CC.
–Bons costumes – arts. 13 e 187 do CC.
–Atividade de risco – art. 927, parágrafo único, do CC.
(...)
“...boa-fé objetiva – aquela relacionada com a conduta de lealdade das partes negociais –, pelo conteúdo da norma do art. 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” (função interpretativa da boa-fé objetiva). Ademais, o art. 187 do CC/2002 determina qual a sanção para a pessoa que contraria a boa-fé no exercício de um direito: cometerá abuso de direito, assemelhado a ilícito (função de controle da boa-fé objetiva). Ato contínuo, o art. 422 da Lei Geral Privada valoriza a eticidade, prevendo que a boa-fé deve integrar a conclusão e a execução do contrato (função de integração da boa-fé objetiva). Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A boa fé como cláusula geral traz a indeterminação em sua fattispecie a fim de permitir ao intérprete a incidência da hipótese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que não poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) como sua antítese a má-fé, sendo que esta tem a aptidão de macular o ato no
plano de sua validade em razão da ilicitude de seu objeto.
“Pois bem, como antes
destacado, tornou-se comum afirmar que a boa-fé objetiva, conceituada como
sendo exigência de conduta leal dos contratantes, está relacionada com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico, não havendo
sequer a necessidade de previsão no instrumento negocial.” (Flávio. Manual
de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A boa fé objetiva não tem como antítese a má-fé, pois a boa fé objetiva não está relacionada ao objeto do negócio jurídico, mas sim está relacionada com a conduta leal dos contratantes e seus deveres anexos ou laterais de conduta.
Incorreta letra “B”.
C) alto teor de densidade normativa, estreitando o campo hermenêutico de sua
aplicação à hipótese de sua aplicação à hipótese expressamente contemplada pelo
texto normativo, em consonância com as exigências de legalidade estrita.
“...boa-fé objetiva –
aquela relacionada com a conduta de lealdade das partes negociais –, pelo
conteúdo da norma do art. 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” (função interpretativa da boa-fé objetiva). Ademais, o art. 187 do CC/2002 determina qual a sanção
para a pessoa que contraria a boa-fé no exercício de um direito: cometerá abuso
de direito, assemelhado a ilícito (função de controle da boa-fé
objetiva). Ato contínuo, o art. 422 da Lei Geral Privada
valoriza a eticidade, prevendo que a boa-fé deve integrar a conclusão e a
execução do contrato (função de integração da boa-fé objetiva).
(Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A cláusula geral da boa fé traz uma densidade do campo hermenêutico, pois é o intérprete que irá preencher seu conteúdo, quando for aplica-lo, e não a norma (lei) que traz expresso todo o seu conteúdo, pois, justamente a lei traz o conteúdo aberto e indeterminado para que o intérprete possa preenchê-lo.
Incorreta letra “C”.
D) necessidade de aferição do elemento volitivo do agente, consistente na crença de agir em conformidade com o ordenamento jurídico.
“Como se sabe, a boa-fé,
anteriormente, somente era relacionada com a intenção do sujeito de direito,
estudada quando da análise dos institutos possessórios, por exemplo. Nesse
ponto era conceituada como boa-fé subjetiva, eis que mantinha relação direta com aquele que ignorava um
vício relacionado com uma pessoa, bem ou negócio.” (Flávio. Manual
de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A necessidade de aferição do elemento volitivo do agente, consistente na crença de agir em conformidade com o ordenamento jurídico, está relacionada a boa-fé subjetiva. Uma vez que a boa-fé objetiva está relacionada a um padrão de comportamento.
Incorreta letra “D”.
E) duas vertentes, isto é, a boa-fé subjetiva, que depende da análise da
consciência subjetiva do agente, e a boa-fé objetiva, como standard de
comportamento.
A cláusula geral de boa fé não está relacionada com a vertente de boa-fé subjetiva, que analisa a consciência subjetiva, mas sim com a boa fé objetiva, que traz um padrão de comportamento estando ligada à exigência de conduta leal dos contratantes, relacionando-se com os deveres anexos ou laterais de conduta.
São deveres anexos, entre outros: dever de cuidado em relação à outra parte negocial; dever de respeito; dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio; dever de agir conforme a confiança depositada; dever de lealdade e probidade; dever de colaboração ou cooperação; dever de agir com honestidade; dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão. (Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
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Comentários
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COMENTÁRIOS PROF ESTRATÉGIA CONCURSOS -Paulo Sousa (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos/)
Essa questão não apresentou problemas quanto ao gabarito da FCC, tendo sido tratada por nós no curso.
A alternativa A está correta, tendo em vista que as cláusulas gerais servem exatamente para permitir que o julgador, analisando os comportamentos dos agentes, possa amoldar determinados standards esperados, sem que a legislação consiga fazê-lo de maneira taxativa.
A alternativa B está incorreta, dado que a boa-fé ou a má-fé não tratam do objeto do negócio jurídico, mas de uma análise externa dos deveres laterais de conduta.
A alternativa C está incorreta, pois a técnica das cláusulas gerais, ao contrário, exige densificação hermenêutica, ou seja, é o intérprete a preencher seu conteúdo, e não a lei.
A alternativa D está incorreta, porque a boa-fé funciona como standard de comportamento, sem que o elemento volitivo tenha relevância na análise da conduta.
A alternativa E está incorreta, eis que o CC/2002 trata da boa-fé por sua perspectiva objetiva, sendo desnecessário analisar a consciência do contratante quando de sua visualização.
A cláusula geral é um espécie de texto normativo, cujo o antecedente (hipótese fática) é composto por termos vagos e o consequente (efeitos jurídicos) é indeterminado.
O código Civil também prevê hipóteses em que analisa a boa-fé sujetiva, como no caso do art. 1201, CC e no casamento putativo.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Una fattispecie (dal latino facti species, 'apparenza di fatto', nel senso di fatto immaginato, ovvero situazione-tipo ipotizzata), in diritto, è la situazione particolare disciplinata da una norma giuridica, o parte di essa, nella quale sono descritte le condizioni il cui avverarsi rende la norma stessa applicabile.
Um caso (a partir das espécies facti Latina, "aparência de verdade", no sentido de que tipo de situação imaginada ou assumido), de direito, é a situação especial regido por uma disposição legal, ou parte dela, em que descreve o condições cujo cumprimento torna a disposição aplicável.
fattispecie, simplificando: previsão legal ou hipótese de incidência!
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