Ao ingressar em um local de votação e tentar votar em nome ...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845171 Direito Processual Penal
Ao ingressar em um local de votação e tentar votar em nome de outra pessoa, o agente é impedido pelo mesário em serviço e, em razão disso, contra ele, efetua disparos com arma de fogo, dando causa à sua morte. Considerando que o artigo 78 do CPP, ao estabelecer regras de competência, prevê, em seu inciso IV, que, “no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”, e diante da ocorrência conjunta de um crime eleitoral e um crime doloso contra a vida, é correto afirmar que,
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61 - B GABARITO ERRADO - cuidado qc colocou gabarito errado nas questões do TJSP

Gabarito: B

REGRA: compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. (ENTENDIMENTO CONSOLIDADO STF)

Ressalva-se, o caso de existir conexão entre uma infração penal eleitoral e um crime doloso contra a vida, hipótese em que haverá obrigatoriamente a separação de processos, afinal, a competência do Tribunal do Júri vem estabelecida na Constituição Federal, não podendo ser subtraída por disposições infraconstitucionais.

https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/romulo-moreira-competencia-criminal-justica-eleitoral

GABARITO: B

JUSTIÇA ELEITORAL: REGRA GERAL:

:

Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933)

EXCEÇÃO: TRIBUNAL DO JÚRI

CPP: Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri;

Brasileiro, 2020, p. 494/495: “Uma corrente (majoritária) sustenta que os crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, respeitando-se a previsão constitucional, o que, no entanto, não afeta a competência do Tribunal do Júri para julgar o crime doloso contra a vida, haja vista não ser este um crime tipicamente eleitoral. Como ambas as competências estão previstas na Constituição Federal – a da Justiça Eleitoral para processo e julgamento dos crimes eleitorais e a do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”) – somente a separação dos processos será capaz de garantir o respeito à competência estabelecida pela Constituição Federal para ambas as situações. De modo algum seria possível admitir-se que a conexão, norma de alteração da competência prevista na lei processual penal, pudesse afastar a competência constitucional do júri e da Justiça Eleitoral.”

Não se vê a conexão necessária à manutenção da unicidade do processo, dessa forma, ou a letra A é a correta, ou a questão deverá ser anulada, isso porque, no presente caso o homicídio será julgado pelo Júri da comarca do local de votação (local da consumação do crime), por outro lado, o crime eleitoral será processado e julgado pela Justiça Eleitoral da Zona Eleitoral do local da votação, lugar da consumação do crime eleitoral, ou seja, pelo juiz eleitoral, e não necessariamente pelo Tribuanal (TRE). A letra B não está correta, tendo em vista que diz que os tribunias irão julgar os crimes da sua competência. O correto seria dizer que as respectivas justiças iriam processar e julgar os respectivos crimes.

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