Autoridade da justiça militar da União pode consultar, poste...
Servidores da Justiça Militar da União.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
O tema central da pergunta é sobre a possibilidade de uma autoridade da Justiça Militar da União consultar a comissão de ética após ter realizado um ato específico de gestão de bens. A questão avalia o conhecimento sobre os procedimentos éticos que devem ser seguidos por servidores públicos, especialmente no contexto da Justiça Militar da União.
Para entender a resposta, é importante destacar que o papel das comissões de ética é, geralmente, preventivo e orientador. Elas são estabelecidas para aconselhar e orientar os servidores de forma a evitar desvios éticos antes que eles ocorram. Portanto, a consulta deve ser feita previamente e não posteriormente.
A legislação aplicável, embora não especificada no enunciado, segue essa lógica geral dos códigos de ética, que visam orientar e prevenir práticas inadequadas. Não há previsão formal para que uma autoridade consulte a comissão de ética após ter realizado um ato, mas sim antes, para evitar o desvio ético.
Exemplo prático: Imagine que um servidor da Justiça Militar tem dúvidas sobre a licitude de um contrato que está prestes a firmar. Ele deve consultar a comissão de ética antes de assinar o contrato para garantir que está agindo de acordo com os padrões éticos exigidos.
Justificativa da resposta: A alternativa correta é Errado (E) porque, de acordo com a prática comum dos códigos de ética, a consulta deve ser feita antes de realizar o ato, e não depois. Consultar a comissão de ética posteriormente não cumpre o papel preventivo que é essencial na gestão ética dos bens e dos atos administrativos.
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Comentários
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Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
Ministro Carlos Alberto Marques Soares
I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
§ 1o Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio.
§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
§ 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.
Item Errado.
Então, o X da questão está no termo usado na afirmação, ou seja, PREVIAMENTE não é igual a POSTERIORMENTE, como o disposto na pergunta, entendeu???
§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
Acabei de errar tbm, mas estudo pra fcc e essa matéria nem lembro mto bem de ter lido, agora vo fik craque haha, espero ter ajudado.
§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
gabarito: Errada
Resposta: ERRADO
Justificativa: art. 10, III, parág. 2°.: A autoridade poderá consultar previamente a Comissão de ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
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