Autoridade da justiça militar da União pode consultar, poste...

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Q90570 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

Autoridade da justiça militar da União pode consultar, posteriormente, a comissão de ética caso tenha dúvida sobre ato específico da gestão de bens que tenha realizado, para que não incida em desvio ético.
Alternativas

Comentários

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Do Código de Ética da Justiça Militar da União:

Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
Ministro Carlos Alberto Marques Soares
I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
§ 1o Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio.
§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
§ 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

Item Errado.
desculpa augusto mas se vc poder explicar essa questao de novo ficaria grata
Oi tudo bom?

Então, o X da questão está no termo usado na afirmação, ou seja, PREVIAMENTE não é igual a POSTERIORMENTE, como o disposto na pergunta, entendeu???

§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

Acabei de errar tbm, mas estudo pra fcc e essa matéria nem lembro mto bem de ter lido, agora vo fik craque haha, espero ter ajudado.

§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

gabarito: Errada

Resposta: ERRADO

Justificativa: art. 10, III, parág. 2°.: A autoridade poderá consultar previamente a Comissão de ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

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