No que tange ao princípio da anterioridade, podemos afirmar:
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Gabarito comentado
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Comentários
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A resposta correta é a letra C e tem como base o próprio texto da CRFB/88
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.”
e tome troca de gabarito
Aos colegas. me corrijam caso esteja errado.
Mas a questão não específica qual das anterioridades ela se refere, se a anual ou a nonagesimal. Sendo que o IPI só é exceção a anterioridade anual. O que tornaria o item "C" errado, posto que todas as outras hipóteses são abascadas por ambas as anterioridades.
No mais, "imposto lançado por motivo de guerra" também não seria exatamente uma das hipóteses, pelo que a literalidade do texto constitucional fala em "guerra externa" e não apenas guerra.
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