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Q641917 Direito Civil
Aquele que possuir, como sua, área urbana ou rural, de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Trata-se da usucapião especial urbana, também denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação. É forma de prescrição aquisitiva de propriedade prevista no artigo 1.240 do Código Civil.

Por ela, o domínio da propriedade é adquirido por aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

Neste sentido também é o artigo 183 da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   

Nela não se analisa boa-fé do possuidor ou existência de justo título, apenas o preenchimento dos requisitos citados acima já são suficientes para caracterização.

Desta forma, o erro do enunciado está em afirmar que a referida espécie de usucapião pode ter como objeto área urbana e rural, quando o artigo 1.240 prevê apenas a área urbana como fundamento para adquirir a propriedade especial urbana. 


GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 

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Comentários

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Errado.

 

CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

É ERRADA. A resposta está no artigo 1240 do Código Civil, sendo a assertiva errada por afirmar que aquele que possuir como sua área urbana ou rural, sendo que é apenas área urbana, de até 250 m2, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-se para sua moradia e de sua família, vai adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É o chamado USUCAPIÃO URBANA, encontrado no artigo 183 da CF e com o artigo 1240 do Código Civil.

Gabarito E

Trata-se de usucapião Urbano, não sendo o mesmo critério adotado ao imóvel rural. Para este a área é de 50 hectares

Mas 250 metros quadrados é menor que cinquenta hectares!

pegadinha mais chata (colocar um rural no meio da afirmação) :(

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