A respeito da proteção internacional de casos relativos à p...

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Q2276630 Direitos Humanos
A respeito da proteção internacional de casos relativos à proibição da discriminação baseada em orientação sexual, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta:

- alternativa A: errada. Os Princípios de Yogyakarta são recomendações, mas não fazem parte de um tratado e não são submetidos à ratificação. 

- alternativa B: errada. Na verdade, os Princípios de Yogyakarta foram elaborados por "29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos" (Princípios de Yogyakarta).

- alternativa C: correta. Este dever é parte do Princípio n. 9, que busca assegurar o direito a tratamento humano durante a detenção. 
"Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com humanidade e com respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. A orientação sexual e identidade de gênero são partes essenciais da dignidade de cada pessoa.
Os Estados deverão:
[...]
c. Assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
[...]".

- alternativa D: errada. Pelo contrário, a Corte Interamericana considerou que o Chile era responsável por violações de uma série de direitos da srª Riffo e suas crianças. Veja estes pontos resolutivos da sentença:

"1. O Estado é responsável pela violação do direito à igualdade e à não discriminação, consagrado no artigo 24, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento de K. Atala Riffo, em conformidade com o disposto nos parágrafos 94 a 99, 107 a 146 e 218 a 222 desta Sentença;
por unanimidade, que:
2. O Estado é responsável pela violação do direito à igualdade e à não discriminação, consagrado no artigo 24, em relação aos artigos 19 e 1.1. da Convenção Americana, em detrimento das crianças M., V. e R., em conformidade com o disposto nos parágrafos 150 a 155 desta Sentença;
por unanimidade, que:
3. O Estado é responsável pela violação do direito à vida privada, consagrado no artigo 11.2, em relação ao artigo 1.1. da Convenção Americana, em detrimento de K. Atala Riffo, em conformidade com o disposto nos parágrafos 161 a 167 e 225 a 230 desta Sentença".  

- alternativa E: errada. A Corte emitiu uma Opinião Consultiva (24/17) que trata do assunto e considera que:  
"105. Em conformidade com o acima exposto, o Tribunal considera que o direito das pessoas para definir autonomamente sua própria identidade sexual e de gênero se faz efetiva, garantindo que tais definições estejam de acordo com os dados de identificação consignados nos diferentes registos, bem como nos documentos de identidade. O anterior se traduz na existência do direito de cada pessoa de ter os atributos de personalidade anotados nesses registros e demais documentos de identificação, coincidentes com as definições de identidade que eles têm de si mesmos e, no caso em que não exista tal correspondência, deve haver a possibilidade de modificá-los".

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C.

A questão trata dos Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual e demais direitos da população LGBTQIA+.

A alternativa A está incorreta. Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Entretanto, não possuem natureza de tratado internacional e sim de recomendações.

A alternativa B está incorreta. Um grupo eminente de especialistas em direitos humanos preparou um documento preliminar, desenvolveu, discutiu e refinou esses Princípios. Depois de uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, 29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

A alternativa C está correta. Segundo o Princípio 9 dos Princípios de Yogyakarta: “Os Estados deverão: (…) c) Assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero;”.

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direitos-humanos-pge-pa-procurador/

Sobre a letra D:

Os fatos do presente caso se iniciaram em 2002, quando Karen Atala Riffo decidiu encerrar seu casamento com Ricardo Jaime López Allendes, com quem tinha três filhas. Em novembro de 2002, a senhora Emma de Ramón, companheira amorosa da senhora Atala, começou a conviver na mesma casa com ela e suas filhas. Em janeiro de 2003, o pai das três filhas ajuizou uma ação de desconstituição da custódia ante o Juizado de Menores de Villarrica. Em maio de 2004, porém, a Corte Suprema de Justiça do Chile acolheu um recurso do senhor Ricardo e lhe concedeu a guarda das suas filhas, afirmando que a orientação sexual da senhora Atala poderia expor suas filhas a discriminação e lhes causar confusão psicológica, já que elas deveriam viver e se desenvolver “no seio de uma família estruturada normalmente e

apreciada no meio social, segundo o modelo tradicional que lhe é próprio".

O Caso Atala Riffo se destaca na jurisprudência da Corte por ter sido o primeiro precedente sobre proteção do direito à diversidade sexual. A Corte IDH concluiu que "O interesse superior da criança não pode ser utilizado para amparar a discriminação contra a mãe ou o pai pela orientação sexual de qualquer deles. Desse modo, o julgador não pode levar em consideração esta condição social como elemento para decidir sobre uma destituição de custódia" (Mérito, reparações e custas, § 110), e também que "(...) não são admissíveis as considerações baseadas em estereótipos pela orientação sexual, isto é, preconcepções dos atributos, condutas ou características possuídas pelas pessoas homossexuais ou o impacto que estes presumidamente podem ter nas crianças".

fonte: comentários do qc

Letra C

"DIREITO A TRATAMENTO HUMANO DURANTE A DETENÇÃO 

Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com humanidade e com respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. A orientação sexual e identidade de gênero são partes essenciais da dignidade de cada pessoa.

(...)

c) Assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero;"

não me atentei para a palavra tratado. Um grupo de especialistas em d.humanos elaboraram os principios de yogiakarta.

Gostaria de saber, porque a letra b está errada

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