Considerando, de um lado, a necessidade de garantia da melh...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845196 Direito Ambiental
Considerando, de um lado, a necessidade de garantia da melhor e mais eficaz preservação do meio ambiente natural e do meio ambiente artificial, e, de outro, a superveniência da Lei nº 13.913/2019, que suprimiu a expressão “... salvo maiores exigências da legislação específica”, concluiu-se que
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Gabarito da Banca: Letra D

Atenção, o gabarito da questão é a letra D

Sucintamente, trata-se do entendimento do STJ no REsp 1770760/SC (Tema 1010), que foi objeto do recente Informativo 694/STJ:

Na vigência do novo Código Florestal(Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

STJ. 1ª Seção.REsp 1770760/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1010) (Info 694).

Fonte: Dizer o Direito

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GAB: D

-Na vigência do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. STJ. 1ª Seção.REsp 1770760/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1010) (Info 694).

-COMENTÁRIO SITE DIZER O DIREITO - A legislação impõe algumas restrições para a pessoa construir nas margens de um rio. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) afirma que as faixas marginais de qualquer curso d´água natural devem ser consideradas áreas de preservação permanente e, portanto, áreas não edificáveis. A extensão da área não edificável varia de acordo com a largura do curso d´água. A controvérsia existe no caso em que a construção ocorre em zona urbana na margem de rio. Isso porque a Lei nº 6.766/79 prevê faixa non aedificandi menor que os limites trazidos pelo CódigoFlorestal. Qual deverá prevalecer: a regra da Lei do Parcelamento do Solo Urbano ou do Código Florestal? Código Florestal.

GABARITO OFICIAL - D

STJ. 1ª Seção. REsp 1770760/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1010) (Info 694).

Na vigência do novo Código Florestal(Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

"O ministro Benedito Gonçalves lembrou que, antes da entrada em vigor do novo Código Florestal, o STJ pacificou a compreensão de que as normas do antigo código é que deveriam disciplinar a largura mínima dessas faixas marginais em meio urbano ().

"Deve-se,‎ ‎portanto,‎ ‎manter‎ ‎o‎ ‎entendimento‎ ‎desta‎ ‎Corte‎ ‎Superior‎ ‎de‎ ‎que‎ ‎não‎ ‎se‎ ‎pode‎ ‎tratar‎ ‎a‎ ‎disciplina‎ ‎das‎ ‎faixas‎ ‎marginais‎ ‎dos‎ ‎cursos‎ ‎d'água‎ ‎em‎ ‎áreas‎ ‎urbanas‎ ‎somente‎ ‎pela‎ ‎visão‎ ‎do‎ direito‎ ‎urbanístico,‎ enxergando cada urbis de forma isolada, ‎pois‎ ‎as‎ ‎repercussões‎ ‎das‎ ‎intervenções‎ ‎antrópicas‎ ‎sobre‎ ‎essas‎ ‎áreas‎ ‎desbordam,‎ ‎quase‎ ‎sempre,‎ ‎do‎ ‎eixo‎ ‎local", observou.

Em seu voto, o relator considerou que o caput, inciso I, do novo código – ao prever medidas mínimas superiores para as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene ou intermitente, sendo especial e específica para o caso diante do previsto no , III, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1976) – deve reger a proteção das APPs ciliares ou ripárias em áreas urbanas consolidadas, espaços territoriais especialmente protegidos, que não se condicionam a fronteiras entre o meio rural e o urbano.

De acordo com o relator, tal entendimento não se altera pela superveniência da , que suprimiu a expressão "salvo maiores exigências da legislação específica" do inciso III do artigo 4º da Lei 6.766/1976."

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11052021-Codigo-Florestal-define-faixa-nao-edificavel-a-partir-de-curso-d%E2%80%99agua-em-areas-urbanas--decide-Primeira-Secao.aspx

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