A interpretação, quanto aos meios empregados, divide-s...

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Q308164 Direito Penal
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A interpretação, quanto aos meios empregados, divide-se em gramatical, literal ou sintática; e lógica ou teleológica. Se houver contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá a esta prevalecer. A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: ratio legis; sistemático; histórico; Direito Comparado; extrapenal e extrajurídico.
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Nossa, quando alguem souber porque essa questao é correta favor me mandar uma mensagem por favor ... nao entendi!!

"O intérprete judicial, para descobrir a vontade da lei, deve empregar os métodos gramatical e teleológico, para chegar a um resultado declarativo, extensivo ou restritivo.
a.. Quanto aos meios empregados, a interpretação pode ser:
1.. gramatical, literal ou sintática;
2.. lógica ou teleológica.
a.. Interpretação gramatical, literal ou sintática.
A primeira tarefa do intérprete, no sentido de aflorar a vontade da lei, é recorrer ao que dizem as palavras. Essa é a interpretação literal.
No entanto, a simples análise gramatical, muitas vezes, não é suficiente, porque pode levar a conclusão aberrante. Sob pena de equívocos, a interpretação literal não pode abster-se da visão de todo o sistema.
Para que se apreenda o significado de uma norma é preciso perseguir-lhe a finalidade: a “ratio legis”. Daí a necessidade da interpretação lógica.
b.. Interpretação lógica ou teleológica.
É aquela que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.
Às vezes, não basta a interpretação literal, sendo necessária uma investigação dos motivos que determinaram o preceito, as necessidades e o princípio superior que lhe deram origem.
Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá prevalecer a segunda, uma vez que atenda às exigências do bem comum e aos fins sociais a que as lei se destina. 
A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: “ratio legis”, sistemático, histórico, Direito Comparado, extrapenal e extrajurídico. 

Primeiro, devemos perguntar qual a razão finalística da lei, alcançada pela consideração do bem ou interesse jurídico que se visa a proteger."
Fonte: 
http://atualidadesdodireito.com.br/massilonneto/2012/12/05/direito-penal-descomplicado-unidade-13/

A questão foi anulada pela Banca, não achei fundamentação, creio que seja conteúdo fora do edital, pois pelas minhas pesquisas a questão está correta. 

Acredito que a questão tenha ficado confusa na parte "deverá a esta prevalecer" e por isso foi anulada.

Acredito que a questão tenha sido anulada porque a doutrina adotada pela Banca segue entendimento de que a interpretação quanto ao meio se subdivide em: a) literal (ou gramatical) e b) teleológica (ou lógica), admitindo como elementos da teleológica a ratio legis; sistemático; histórico; Direito Comparado; extrapenal e extrajurídico.

Contudo, o que se encontra na doutrina (ao menos da de Rogério Greco) é que a interpretação quanto ao meio pode ser:
a) literal (ou gramatical);
b) teleológica;
c) sistêmica; e
d) histórica.
Ou seja, além de outros elementos citados na questão, a Banca considera correto dizer que elemento sistemático e histórico pertenceriam ao modo de interpretação teleológico, quando na verdade, são formas de interpretação quanto ao meio a "sistêmica" e a "histórica", segundo corrente doutrinária.
Na minha singela opinião, foi por isso que foi anulada.

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