De acordo com as disposições do Código Civil, a prescrição

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690119 Direito Civil
De acordo com as disposições do Código Civil, a prescrição
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A questão quer o conhecimento sobre prescrição.

A) não corre entre pai e filho menor emancipado.

Código Civil:

Art. 197. Não corre a prescrição:

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único.

A prescrição corre entre pai e filho menor emancipado.

Incorreta letra “A”.



B) não admite renúncia tácita, mas somente expressa.

Código Civil:

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A prescrição admite renúncia tácita ou expressa. Renúncia tácita ocorre quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Incorreta letra “B”.


C) admite renúncia antes de sua consumação, desde que se refira a interesses disponíveis de pessoas capazes.

Código Civil:

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A prescrição não admite renúncia antes de sua consumação, ainda que se refira a interesses disponíveis de pessoas capazes.

Incorreta letra “C”.

 


D) pode ser renunciada por relativamente incapaz, mediante assistência de seu representante legal, independentemente de autorização judicial.

Dois são os requisitos para a validade da renúncia: a) que a prescrição já esteja consumada; b) que não prejudique terceiro. Terceiros eventualmente prejudicados são os credores, pois a renúncia à possibilidade de alegar a prescrição pode acarretar a diminuição do patrimônio do devedor. Em se tratando de ato jurídico, requer a capacidade do agente. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

A renúncia a prescrição é ato de disposição de direito, de forma que, requer a capacidade do agente. E se tratando de renúncia por relativamente incapaz, seu representante legal deverá estar devidamente habilitado para dispor desse direito, caso contrário, o ato será anulável.

E) corre em desfavor de pessoa relativamente incapaz.

Código Civil:

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

A prescrição corre em desfavor de pessoa relativamente incapaz. Não corre contra os absolutamente incapazes.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Comentários

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COMENTÁRIOS PROF ESTRATÉGIA CONCURSOS -Paulo Sousa (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos/)

Essa questão também não apresentou problemas, tratando quase que exclusivamente da letra da lei.

alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 197, inc. II: “Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar”. Como o filho foi emancipado, o poder familiar foi extinto e a prescrição volta a correr.

alternativa B está incorreta, pela literalidade do art. 191: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”.

alternativa C está incorreta, pelas mesmas razões expostas na alternativa anterior.

alternativa D está incorreta, pela interpretação da doutrina ao art. 191, supracitado, eis que o entendimento é que se necessita de poder específico para se renunciar, no caso do relativamente incapaz.

alternativa E está correta, por aplicação às avessas do art. 198, inc. I: “Também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º”. Como o art. 3º trata dos absolutamente incapazes, corre a prescrição contra os relativamente incapazes.

 

letra E, conclui-se pela seguinte previsão: 

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Pergunta sobre o item A. Também não estaria correto? Afinal o STF não decidiu inúmeras vezes que a emancipação apenas altera questões sobre a responsabilidade civil, mas não afeta o poder familiar?

Não entendi o motivo da letra d estar incorreta. Alguém pode me explicar? Grata.

Priscila,

 

conforme dito pelo colega A alternativa D está incorreta, pela interpretação da doutrina ao art. 191, supracitado, eis que o entendimento é que se necessita de poder específico para se renunciar, no caso do relativamente incapaz.

"Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

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