A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, a...

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Q641922 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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GABARITO: ERRADO.

 

CÓDIGO CIVIL

Da Tomada de Decisão Apoiada - (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

 

Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.    

 

Quem elege é a pessoa com deficiência, não o juiz. 

 

ERRADA- Segundo artigo 1783-A na tomada de decisão apoiada é a pessoa com deficiência que vai eleger pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança. Não é para a eleição, como erroneamente aborda a questão, que o Juiz vai ser assistido por equipe multidisciplinar. Na verdade, é antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada que o juiz, assitido por equipe multidisciplinar, após a oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio, conforme o parágrafo 3o do artigo 1783-A.

 

Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

O erro da questão é dizer que cabe ao juiz a eleição de pelo menos duas pessoas idôneas.. ESSA DECISÃO CABE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. (artigo 1783)

 

GABARITO: ERRADO.

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