Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei Muni...
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Gabarito comentado
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A Constituição Federal instituiu o “princípio do concurso público", segundo o qual, em regra, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II).
Esse princípio, que na verdade é uma regra, possui exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional.
Assim, a própria Constituição prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:
a) cargos em comissão (art. 37, II);
b) servidores temporários (art. 37, IX);
c) cargos eletivos;
d) nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;
e) ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);
f) agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, daremos atenção tão somente na hipótese de servidores temporários.
O art. 37, IX, da CF/88 prevê o seguinte: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
O fato é que, como exceção à regra do concurso público obrigatório, o inciso IX do art. 37 da CF deve ser interpretado de forma restritiva. Portanto, a lei, ao restringir a aplicação da regra da obrigatoriedade do concurso público, não pode ser genérica, como bem salientado pelo Ministro Carlos Velloso, sendo oportuno destacar seu entendimento:
“Com propriedade, escreveu o eminente Ministro Paulo Brossard, no voto que proferiu na ADI 890/DF, que 'a regra é o concurso público, e as duas exceções são para os cargos em comissão referidos e as contratações de pessoal, mas estas estão subordinadas simultaneamente às seguintes condições: a) deve existir previsão em lei dos casos possíveis; b) devem ter tempo determinado; c) devem atender a necessidade temporária; d) a necessidade temporária deve ser de interesse público; e e) o interesse público deve ser excepcional" (ADI nº 1.219 PB - MC).
Firmadas as premissas teóricas acima, verificamos, então, que a afirmativa “C" está totalmente correta.
Gabarito do professor: letra C.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei de contratação temporária não pode prever hipóteses genéricas nem a prorrogação indefinida dos contratos . Buscador Dizer o Direito, Manaus.
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Comentários
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Gabarito errado, é a letra C
Correta letra C.
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Características da contratação temporária: Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...
- feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos);
- com o objetivo de atender a uma necessidade temporária; e
- que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.
Lei que permita a prorrogação indefinida do prazo das contratações é inconstitucional: O art. 37, IX, da CF/88 afirma que a contratação deverá ocorrer por tempo determinado. Apesar disso, algumas leis municipais e estaduais burlam essa regra e estabelecem a possibilidade de os contratos temporários serem prorrogados indefinidamente, ou seja, sem limite de vezes. Essa prática é considerada inconstitucional pelo STF.
São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
****Logo, prorrogação definida em lei, pode.
Gab. C
Tese de repercussão geral (tema 612):
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que:
a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;
b) o prazo de contratação seja predeterminado;
c) a necessidade seja temporária;
d) o interesse público seja excepcional;
e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.
(Leading case: RE 658026)
Fazer o estudo da questão.
A. não é possível admissão de servidores sem concurso público, na medida em que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal impõe essa forma de seleção para atendimento aos princípios da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Pode sim. Contratação temporária para excepcional interesse público.
B. as contratações temporárias, quando excepcionalmente admitidas, não podem ser prorrogadas.
Podem ser justificadamente prorrogadas. Mas não podem ser prorrogadas indefinidamente.
C. as regras que admitem a contratação sem concurso público devem ser interpretadas restritivamente, impondo previsão em lei, interesse público excepcional e necessidade indispensável.
Certo, por representarem exceção à regra do concurso público. O concurso público visa a prestigiar o princípio republicano.
D. quando admitidos servidores em caráter temporário, fora das hipóteses estritas em que permitido pela Constituição, é cabível ação de improbidade, com determinação de devolução das quantias pagas, sem prejuízo das demais penalidades.
Não devolve os valores, sob pena de enriquecimento sem causa da administração, tendo em vista que o trabalho foi prestado.
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