As atuais Súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produz...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31291 Direito Constitucional
As atuais Súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por:
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ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 103-A da CF:"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

As únicas súmulas que possuem efeito vinculante são as proferidas pelo STF, aprovadas por 2/3 de seus membros, conforme o Art. 103-A, incluído pela EC 45/04.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Vale dizer que a súmula não vincula as funções legiferantes do legislativo e do executivo. 

Acrescentando....

Amatéria constitucional deve esta sedimentada. É preciso que haja temacontrovertido.

Voto de 2/3 = 8 ministros.


Lembrando que não cabe ADIM de Súmula Vinculante

Abraços

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