A família de Cleber pode ser considerada como empregador do...
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Gabarito comentado
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Além disso para o art. 14, II da referida lei, considera-se empregador doméstico a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Nesse sentido, Amélia é empregada doméstica e como trabalha para à família de Cleber, sem fins lucrativos, a família é considerada empregador doméstico de Amélia nos termos da lei.
Gabarito do Professor: CERTO
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Lei 8.213/91 Art. 11, II - como Empregado Doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Lei nº 8.213/91:
Art. 14. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Gabarito: Certo.
Exato , quando for em caráter eventual e por período não superior a dois dias , enquadra -se como diarista sendo nesse caso classificada como contribuinte individual .
Empregado doméstico , trabalha em caráter não eventual , no âmbito familiar e em local sem fins lucrativos .
"Confie em Jeová e tudo que pedir lhe será dado"
Lei 8.213/91 Art. 11, II - como Empregado Doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Art. 14. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Amélia, trinta e nove anos de idade, casada, sem filhos, presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.
8.213/91 Art. 11, II - como Empregado Doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
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