De acordo com o Código Civil, o prazo decadencial para anula...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (19)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.
ERRADO
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Acresce-se:
Prazo decadencial: A precisão terminológica, aqui, é irrepreensível: o prazo de três anos para se pretender a anulação da constituição da pessoa jurídica é contado do momento em que ela foi criada em desacordo com os preceitos legais, portanto, do momento do surgimento do direito à anulação. É, pois, como diz a lei, prazo decadencial. (CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, A Defesa no Processo Civil, 3ª ed., Saraiva, p.311).
Uma Galeeeera Rodou....O examinador foi com a faca nos dente e sangue no zói...
CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo