As OSS, mediante fiscalização e aprovação do conselho de sa...

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Q1153766 Serviço Social
    Jaime, assistente social, trabalha em uma organização social da saúde (OSS), como celetista, e na secretaria estadual de saúde, como ocupante de cargo comissionado, exercendo papel importante na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como assessor do secretário de saúde. Na OSS, realiza atendimentos e estudos sociais de indivíduos e famílias que acessam o serviço, tais como a do Sr. Ângelo, de sessenta e oito anos de idade, solteiro, com sequelas motoras ocasionadas por acidente automobilístico, que o impossibilitou de manter a atividade laboral que exercia, de marceneiro. O idoso reside em imóvel alugado por R$ 700, com sua neta — Alice, de vinte anos de idade, estudante, que, há cerca de seis meses, iniciou um estágio supervisionado remunerado de R$ 650 — e nunca contribuiu para a previdência social. Atualmente, sua renda familiar origina-se apenas da remuneração recebida pela neta.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base nas Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.742/1993 e outras legislações sociais voltadas à área da saúde. 
As OSS, mediante fiscalização e aprovação do conselho de saúde, podem receber equipamentos e recursos públicos para administrar as unidades, contratar funcionários sem concurso público, como também comprar sem licitações.
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comprar sem licitação não pode e não deve.

Organizações Sociais de Saúde-OSS são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde.

Não pode comprar sem licitação.

A Banca é muito escorregadia. Atente-se o erro da questão está ao afirmar a existência de fiscalização e aprovação do conselho de saúde, para que as OSS possam receber equipamentos e recursos públicos e contratar funcionários sem concurso público.

De fato, o arcabouço legal das organizações sociais (Lei n. 9.637/1998 e Decreto n. 3.100/19990), dispensa licitação, fiscalização e aprovação do conselho de saúde para a execução e gestão dos serviços. Assim, a lei confere as entidades teoricamente "sem fins lucrativos": as (OS), o benefício de receberem equipamentos e recursos públicos para administrar as unidades com autonomia, contratar funcionários sem concurso público, comprar sem licitações, não serem fiscalizadas pelos conselhos, tendo liberdade na gestão dos serviços, podendo inclusive fechar as portas para os usuários.

Cuidado é uma questão que pode induzir a erro.

Visite o site: www.euassistentesocial.com.br

Referência: Krüger TR, Reis C. Organizações sociais e a gestão dos serviços do SUS. Serv. Soc. Soc. 2019 maio/ago [Acesso em 14 nov 2019]; (135):271-289. DOI .

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