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Q641936 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que a doutrina classifica como mora ex re, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável.
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Primeiramente, cumpre dizer que a mora ex re é aquela que decorre da lei, sendo resultante do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo de provocação do credor.

No mais, o erro da questão está na parte final, quando se afirma que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável. 

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

O fato ou omissão imputável é requisito para a constituição em mora, sendo que, nesse sentido, o artigo 396 do Código Civil aduz que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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CC Art 396. Não havendo fato ou omissão impútavel ao devedor, não incorre este em mora.

CC

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Tanto no inadimplemento absoluto  como na mora somente haverá responsabilização do devedor, em princípio, se houver fato ou omissão imputável ao devedor.

Acrescentando:

 

A mora do devedor poderá ser de duas espécies:

 

1. Mora ex re: ocorre quando alcança o devedor automaticamente sem necessidade de qualquer ato por parte do credor. Isso acontece quando a obrigação deve realizar-se a termo (caso do caput do art. 397).

 

2. Mora ex persona: ocorre quando não existe um termo pré-estipulado. A mora dependerá de providências tomadas pelo credor. (Caso do parágrafo único do art. 397).

 

Artigos do Código Civil:

"Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora."

"Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor."

      "Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."

ERRADO 

CC

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

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