No que se refere à competência, chamam-se absolutos os crité...
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Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Para os não assinantes: GABARITO CORRETO.
Gabarito:"Certo"
Art. 65NCPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Comentário: A primeira parte da questão (distinção) consta da obra do DIDIER (p. 206, quadro comparativo). No tocante à alegação de incompetência RELATIVA pelo MP, DIDIER acrescenta que: Em regra, o Ministério Público alegará a incompetência relativa quando for réu. Os casos em que atuar com o fiscal da ordem jurídica na defesa de interesse de incapaz, o Ministério Público poderá alegar a incompetência relativa (art. 65, par. ú n ., CPC). (FREDIE DIDIER, p. 226/227).
CERTO
NCPC
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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