No que se refere à competência, chamam-se absolutos os crité...

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Q641944 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere à competência, chamam-se absolutos os critérios criados para proteger interesses públicos e critérios relativos são aqueles criados para a tutela de interesses particulares. Nos termos do novo Código de Processo Civil, a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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É certo que as regras de competência absoluta estão fundadas em critérios que têm por objetivo proteger interesses públicos, enquanto as regras de competência relativa estão fundadas em critérios que têm por objetivo proteger interesses particulares. Essa é a razão pela qual a incompetência absoluta do juízo pode ser declarada, por ele, de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 64, §1º, CPC/15), e a incompetência relativa somente deve ser declarada se houver requerimento de uma das partes ou do Ministério Público neste sentido (art. 65, CPC/15).

Afirmativa correta.

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Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Para os não assinantes: GABARITO CORRETO.

Gabarito:"Certo"

 

Art. 65NCPC.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

 

Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Comentário: A primeira parte da questão (distinção) consta da obra do DIDIER (p. 206, quadro comparativo). No tocante à alegação de incompetência RELATIVA pelo MP, DIDIER acrescenta que: Em regra, o Ministério Público alegará a incompetência relativa quando for réu. Os casos em que atuar com o fiscal da ordem jurídica na defesa de interesse de incapaz, o Ministério Público poderá alegar a incompetência relativa (art. 65, par. ú n ., CPC). (FREDIE DIDIER, p. 226/227).

CERTO 

NCPC

Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

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