No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de decla...

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Q641963 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, suspendem o prazo recursal.
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É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

Afirmativa incorreta.

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QUESITO ERRADO. O Novo Código de Processo Civil alterou o dispositivo legal concernente aos embargos de declaração na Lei nº 9.099/95, a saber:

"Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

Lei 9099/95

Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

Antigamente suspendia. Com a égide do NCPC, passou a interromper o prazo para a interposição de recursos.
Caí na besteira de esquecer e errei a questão! :)

ERRADA- Artigos 49 e 50 da Lei 9099/95- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. O artigo 49 não sofreu alteração com o NCPC. 

Já o artigo 50 sofreu alteração com a lei 13.105 de 2015. Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Antes os embargos de declaração suspendiam. Agora, com a vigência do NCPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso. Dessa forma, se acaba com a diferença que existia entre o procedimento especial e o comum.

Art. 1.026.  Os embargos de declaração NAO possuem EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

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