No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de decla...
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QUESITO ERRADO. O Novo Código de Processo Civil alterou o dispositivo legal concernente aos embargos de declaração na Lei nº 9.099/95, a saber:
"Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
Lei 9099/95
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Antigamente suspendia. Com a égide do NCPC, passou a interromper o prazo para a interposição de recursos.
Caí na besteira de esquecer e errei a questão! :)
ERRADA- Artigos 49 e 50 da Lei 9099/95- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. O artigo 49 não sofreu alteração com o NCPC.
Já o artigo 50 sofreu alteração com a lei 13.105 de 2015. Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Antes os embargos de declaração suspendiam. Agora, com a vigência do NCPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso. Dessa forma, se acaba com a diferença que existia entre o procedimento especial e o comum.
Art. 1.026. Os embargos de declaração NAO possuem EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
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