Momento fundamental na história da interpretação do direito ...
Certo
A obra de Zitelmann, intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo brasileiro, de que não existe plenitude na legislação positiva, visto como, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um resto sem lei que o discipline.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/19285718/licoes-preliminares-de-direito---miguel-reale/48
nunca ouvi falar...
Pela lógica de que a lei só regula os fatos já ocorridos é que concluímos que a mesma nunca chegará a sua plenitude, pois a medida que novos fatos surgem é necessário uma lei para regular."não existe plenitude na legislação positiva, visto como, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um resto sem lei que o discipline."
Putz..
Fizeram livro até disso?
Do óbvio do óbvio.
Escola de fazer maluco, isso sim.
:)
Não precisa nem ter direito, isso é óbvio.
"Nação zumbi jurídica"
"As lacunas do direito" - Não existe plenitude na legislação positiva.
Raciocinei assim hauahua
Comentários do professor:
(...) a mais antiga das classificações se deve a Zitelmann, segundo o qual as lacunas se dividem em autênticas e não-autênticas. Aquela (autêntica) será observada quando a lei não dispõe de resposta para determinado caso concreto, enquanto esta (não-autêntica) será vislumbrada quando a lei apresenta uma solução indesejável para determinado fato-tipo. Nesse ínterim, considera-se que a solução prevista pela lei é insatisfatória.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7291
(...) conhecer o alemão Zitelmann e sua obra intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo brasileiro, DE QUE NÃO EXISTE PLENITUDE NA LEGISLAÇÃO POSITIVA, pois, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um “resto” sem lei que o discipline.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3685615/da-hermeneutica-ou-interpretacao-do-direito/2
Resumindo:
- Zitelmann reconhece a existência de lacunas;
- As lacunas podem ser autênticas ou não-autênticas;
- Lacunas autênticas: não há resposta para o caso concreto;
- Lacunas não-autênticas: há resposta, mas tal solução é indesejável. Assim, a solução é insatisfatória.
Não existe plenitude no direito, até pq a hermenêutica jurídica busca exatamente preencher os vazios normativos buscando os sentidos que parte da norma e dos princípios para usá-los aos casos concretos em que o positivismo normativo é insuficiente. Pois o Direito não é perfeito, e a evolução social exige a remodelação da interpretação dos sentidos embarcados pelo legislador originário, cujo não poderia prever o contexto social do futuro. Dessa forma, cabe ao intérprete adaptar o sentido originário com aprimoramento para que este posso ser coerentemente aplicado ao fato social presente.
Segura na mão de deus e vai...
1. **Zitelmann e a Obra "As Lacunas no Direito":**
Heinrich Zitelmann, jurista alemão, é reconhecido por sua obra "As Lacunas no Direito", que teve um papel fundamental na história da interpretação do direito. Sua tese central estabeleceu que não existe plenitude na legislação positiva, destacando que, por mais que o legislador se esforce para aperfeiçoar a lei, sempre haverá áreas sem normas legais que as regulem.
2. **Classificação das Lacunas:**
Zitelmann propôs uma classificação das lacunas no direito, dividindo-as em autênticas e não-autênticas. Essa classificação é fundamental para compreender o contexto da ausência de normas em casos concretos.
3. **Lacunas Autênticas:**
São aquelas em que a lei não oferece uma resposta para um caso específico. Nesse cenário, há um verdadeiro vazio normativo, que exige uma solução por meio da interpretação ou integração do direito.
4. **Lacunas Não-Autênticas:**
São aquelas em que a lei prevê uma solução, mas essa solução é considerada indesejável. A lei oferece uma resposta, porém, é considerada insatisfatória para o caso em questão.
5. **Influência no Direito Brasileiro:**
A tese de Zitelmann, de que não há plenitude na legislação positiva, teve influência direta no Direito positivo brasileiro. Essa abordagem reconhece que o direito não é capaz de prever todas as situações possíveis, tornando a interpretação e a integração jurídica ferramentas essenciais para suprir essas lacunas.
A afirmação de que um momento fundamental na história da interpretação do direito foi a obra de Zitelmann, intitulada “As Lacunas do Direito”, que firmou a tese de que não existe plenitude na legislação positiva, está correta.
A contribuição de Zitelmann para a teoria das lacunas no direito é significativa e influente, sendo reconhecida por sua abordagem sobre a existência de lacunas autênticas e não-autênticas na legislação.
Zitelmann classificou as lacunas em autênticas e não-autênticas.
As lacunas autênticas ocorrem quando a lei não oferece uma resposta para um caso concreto, enquanto as lacunas não-autênticas surgem quando a lei apresenta uma solução indesejável para um determinado fato-tipo, considerando-se essa solução insatisfatória.
A obra de Zitelmann, ao abordar a questão das lacunas no direito, ressalta a inevitabilidade da existência de situações não previstas ou mal reguladas pela legislação positiva, mesmo que o legislador se esforce para criar um sistema jurídico completo e abrangente.
Essa perspectiva reconhece a complexidade e a dinâmica do direito, destacando a necessidade de lidar com as lacunas normativas de forma adequada.
Portanto, a obra de Zitelmann e sua tese sobre a falta de plenitude na legislação positiva representam uma contribuição relevante para o campo da interpretação do direito, evidenciando a importância de compreender e abordar as lacunas normativas de maneira eficaz no contexto jurídico.
(...) a mais antiga das classificações se deve a Zitelmann, segundo o qual as lacunas se dividem em autênticas e não-autênticas. Aquela será observada quando a lei não dispõe de resposta para determinado caso concreto, enquanto esta será vislumbrada quando a lei apresenta uma solução indesejável para determinado fato-tipo. Nesse ínterim, considera-se que a solução prevista pela lei é insatisfatória.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7291
(...) conhecer o alemão Zitelmann e sua obra
intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração
científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo
brasileiro, DE QUE NÃO EXISTE PLENITUDE NA LEGISLAÇÃO POSITIVA, pois, por mais
que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um “resto” sem lei
que o discipline.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3685615/da-hermeneutica-ou-interpretacao-do-direito/2
Gabarito – CORRETO.