De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E. Vamos entender o porquê.
Tema jurídico abordado: A questão trata da função da Defensoria Pública, conforme definida pela Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009.
Enunciado e legislação aplicável: A Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Conforme o artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos necessitados, de forma integral e gratuita.
Análise da alternativa correta (E): A alternativa E menciona que a Defensoria Pública tem a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Esta descrição está em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 1994, que define claramente essas funções.
Análise das alternativas incorretas:
A) A alternativa fala sobre a defesa dos direitos de pessoa jurídica de direito público interno, o que não é função da Defensoria Pública. Esta atua em prol dos necessitados, ou seja, indivíduos que não têm condições financeiras.
B) A alternativa sugere que a Defensoria Pública promove a ação civil pública e a ação penal pública incondicionada, o que é função do Ministério Público, e não da Defensoria.
C) Menciona o controle externo da atividade policial, que também é uma função do Ministério Público. A Defensoria foca na defesa dos necessitados, não no controle de atividades policiais.
D) Inclui a defesa do ente federativo a que está vinculada, o que é incorreto, já que a Defensoria Pública não defende entes federativos, mas sim indivíduos necessitados.
Com esses esclarecimentos, fica claro que a alternativa E é a mais adequada para descrever as funções fundamentais da Defensoria Pública conforme a legislação. Estude sempre com atenção os artigos e incisos mencionados na legislação para reconhecer de forma precisa o papel das instituições jurídicas.
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Letra (e)
Art. 1º da LC 80/94
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição.
LXXIV do art. 5º da Constituição = o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Gabarito: E
Letra de lei.
Artigo primeiro da lei complementar 80/94
Qria confirmar o erro da letra B, alguém saberia me dizer ?
Felipe Lira, o problema da B é que faz uma confusão entre o MP e a DP. Perceba os dispositivos da CF:
Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Defensoria Pública
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Além disso, promover a ação penal pública é função institucional do MP:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
A Defensoria, por sua vez, tem como função institucional:
Art. 4º LC 80. XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
:^)
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