De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, ...
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Letra (e)
Art. 1º da LC 80/94
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição.
LXXIV do art. 5º da Constituição = o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Gabarito: E
Letra de lei.
Artigo primeiro da lei complementar 80/94
Qria confirmar o erro da letra B, alguém saberia me dizer ?
Felipe Lira, o problema da B é que faz uma confusão entre o MP e a DP. Perceba os dispositivos da CF:
Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Defensoria Pública
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Além disso, promover a ação penal pública é função institucional do MP:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
A Defensoria, por sua vez, tem como função institucional:
Art. 4º LC 80. XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
:^)
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