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Q304498 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com Ato Normativo DPG no 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,

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Vamos analisar a questão apresentada sobre aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Defensoria Pública, conforme o Ato Normativo DPG nº 55 de 2011.

Tema central da questão: A questão aborda a necessidade de parecer técnico para aquisições de TIC, ressaltando a importância de procedimentos internos e o papel de diferentes coordenadorias na Defensoria Pública Estadual.

Legislação aplicável: A questão refere-se a um ato normativo específico, o DPG nº 55 de 2011, que não está diretamente ligado à Lei Complementar nº 80 de 1994 ou à Lei Complementar nº 132 de 2009, mas sim a regulamentos internos da Defensoria Pública.

Explicação da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI). Este procedimento garante que as aquisições são apropriadas e tecnicamente adequadas às necessidades da instituição.

Exemplo prático: Imagine que a Defensoria Pública precisa adquirir novos computadores para melhorar o atendimento ao público. Antes de realizar a compra, a CTI deve avaliar as especificações técnicas dos equipamentos para assegurar que atendem aos requisitos de desempenho e compatibilidade com os sistemas usados pela instituição.

Análise das alternativas incorretas:

A: A alternativa sugere que o parecer técnico deve ser da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada (CIAI), mas não é essa a coordenação responsável. Portanto, está incorreta.

B: Afirma que as aquisições independem de parecer técnico, o que contraria as normas de controle e avaliação técnica exigidas para garantir eficiência e adequação das compras.

C: Indica que a decisão é exclusiva e individual do Defensor Público Geral, o que não é correto, pois as decisões de aquisição de TIC devem ser embasadas em pareceres técnicos.

E: Propõe que as aquisições necessitam de autorização escrita da CIAI e do Defensor Público-Geral, o que não está de acordo com o procedimento correto, que requer apenas o parecer técnico da CTI.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nas siglas e nas responsabilidades de cada coordenadoria. Isso ajuda a evitar confusões entre órgãos e suas atribuições.

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Art. 4º. As aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.

Alternativa: D.

Aquisição de Recursos

• As aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.

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