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Q304498 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com Ato Normativo DPG no 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,

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Art. 4º. As aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.

Alternativa: D.

Aquisição de Recursos

• As aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.

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